Tabela de subvenção para derivados da borracha é atualizada no Acre

O governo do Estado publicou na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial, decreto que atualiza Lei de 1999 que concede subvenção econômica aos produtores extrativistas do Acre. Conforme o

O governo do Estado publicou na edição desta segunda-feira, 14, do Diário Oficial, decreto que atualiza Lei de 1999 que concede subvenção econômica aos produtores extrativistas do Acre.

Conforme o decreto, têm direito a receber o benefício, quem utiliza seu trabalho direto e o de sua família na área de produção, sendo vedada a utilização permanente de mão de obra de terceiros; quem resida na área de produção; tenha como principal fonte de renda a exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária e esteja vinculado às organizações da sociedade civil representativas dos produtores.

Para efeitos deste Decreto, consideram-se organizações da sociedade civil representativas dos produtores as associações, as cooperativas, os sindicatos e as centrais de cooperativas legalmente constituídas e compostas por produtores que exerçam exploração extrativista, agroextrativista ou agropecuária, com cadastro atualizado junto à Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI.

Os valores foram atualizados da seguinte forma:

Látex Cultivo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos);

Látex Nativo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);

Folha Defumada Líquida – FDL: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

Coágulo Virgem Prensado – CVP Nativo: R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos);

Coágulo Virgem Prensado – CVP Cultivo: $ 1,30 (um real e trinta centavos)

Murmuru: R$ 1,00 (um real)

A subvenção econômica será paga diretamente aos produtores ou, indiretamente, por meio das organizações da sociedade civil que os representam. Os pagamentos serão realizados aos beneficiários quatro vezes ao ano, conforme o seguinte calendário: notas fiscais recebidas pela SEAGRI dos meses de dezembro do ano anterior a março, com pagamento em abril; notas fiscais recebidas pela SEAGRI dos meses de abril a junho, com pagamento em julho; notas fiscais recebidas pela SEAGRI dos meses de julho a setembro, com pagamento em outubro e notas fiscais recebidas pela SEAGRI de outubro e novembro, com pagamento em dezembro.

Por Ac24horas 

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