Homem que matou esposa com 12 facadas na frente dos filhos foi condenado a 20 anos de prisão, em Feijó

Homem acusado de matar a ex-companheira a facada foi considerado culpado pelo crime de feminicídio, pelo Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feijó. O

Homem acusado de matar a ex-companheira a facada foi considerado culpado pelo crime de feminicídio, pelo Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feijó. O feminicídio é um crime de ódio baseado no gênero, definido como o assassinato de mulheres. 

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime foi cometido em julho de 2022, na própria residência do casal, em Feijó, com 12 golpes de arma branca (faca), na presença dos próprios filhos, após uma discussão motivada por ciúmes.

O juiz titular da unidade judiciária, Robson Medeiros, sentenciou o  condenando a uma pena total de 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização no valor de R$25 mil a cada um dos filhos da vítima.

Além disso, a representação criminal também narra que o crime ocorreu em decorrência da condição de sexo feminino da vítima (feminicídio), por motivo torpe, com utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa (que foi surpreendida pela conduta do acusado).

Após votos da maioria dos jurados, o réu foi culpado pela prática do crime, não merecendo ser absolvido das acusações do MPAC. O magistrado Robson Medeiros proferiu sentença condenando o representado a uma pena total e definitiva de 20 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

A sentença 

O juiz considerou, na fixação da pena, os maus antecedentes do réu, a motivação torpe do crime, as circunstâncias reprováveis do delito e a utilização de meio cruel, visto que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico ao receber 12 (doze) facadas desferidas pelo companheiro, além de ter sido surpreendida pelo ataque, configurando, assim, também a agravante de recurso que dificultou a defesa. 

O juiz sentenciante ainda levou em conta outro fator cometido que agrava ainda mais a situação, o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos do casal. Isso levou o magistrado a decretar a perda do poder familiar sobre os descendentes comuns com a vítima. Assim, o magistrado condenou, ainda, o denunciado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$25 mil a cada filho da ofendida.

Pelo chamado Princípio da Soberania dos Veredictos, acolhido pela Constituição Federal de 1988, não cabe recurso contra a sentença.

Fonte: Agazeta.net

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