Dois acidentes de trânsito são registrados em Cruzeiro do Sul e homem será preso

Neste final de semana dois acidentes de trânsito foram registrados em Cruzeiro do Sul sem vítimas fatais. Um homem será preso por embriaguês ao volante quando deixou o Pronto-socorro.  No

Neste final de semana dois acidentes de trânsito foram registrados em Cruzeiro do Sul sem vítimas fatais. Um homem será preso por embriaguês ao volante quando deixou o Pronto-socorro. 

No sábado, 9, um carro que faz corrida por aplicativo, amanheceu o dia com marcas de batida na Rua Rui Barbosa, na frente da antiga sede da prefeitura. Segundo o Pelotão de Trânsito da Polícia Militar, o caso foi um choque com objeto fixo e o motorista não acionou a PM e recusou atendimento. 

Já no domingo, 10, houve um atropelamento na Avenida Copacabana . Elberson da Silva, pilotava uma motocicleta sob o efeito de bebida alcóolica, quando atropelou o pedestre Jose Jeferson. Ambos foram levados pelo Serviço Móvel de Urgência – Samu, para o Pronto Socorro. De acordo com o Peltran da Polícia Militar, o teste de etilômetro de Elberson teve como resultado 1,10 mg/L de ar alveolar, o que caracteriza crime. Os militares deram voz de prisão ao mesmo, não sendo possível a sua condução a Delegacia tendo em vista o mesmo estava sob cuidados médicos.

“O condutor da motocicleta o Senhor Elberson da Silva, que conduzia uma Motocicleta Marca/modelo Honda/CG 125 FAN, de cor vermelha e Placa: NXR8031, trafegava na Avenida Copacabana sentido Centro/bairro, quando nas proximidades da Primeira CIRETRAN, um pedestre atravessou a via de forma inesperada não dando tempo de reação para desviar, vindo a atropelar o Sr. Jose Jeferson, e ambos foram arremessados ao solo. A vítima do atropelamento, José Jeferson, sofreu fratura na perna esquerda, suspeita de fratura no braço esquerdo e um hematoma na altura da testa. O condutor da Motocicleta, Elberson, sofreu escoriações leves por todo o corpo, realizou o teste de etilômetro tendo como resultado 1,10 mg/L de ar alveolar inspirado. Tendo em vista a quantidade aferida caracterizar crime segundo ART 306 do CTB, foi dado voz de prisão ao mesmo, não sendo possível a sua condução a Delegacia tendo em vista o mesmo está sob cuidados médicos”, citou o Peltran. 

A pericia técnica compareceu ao local e realizou os procedimentos necessários para a elucidação da dinâmica do acidente.

Por Ac24horas 

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