Prefeitura de Cruzeiro do Sul prorroga prazo para adesão ao REFIS 2024

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2024 até o dia 30 de novembro, possibilitando que contribuintes regularizem dívidas municipais

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2024 até o dia 30 de novembro, possibilitando que contribuintes regularizem dívidas municipais com condições especiais de desconto. Instituído pela Lei nº 996, de 4 de março de 2024, o REFIS é destinado à quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2023.

Benefícios do Programa

Os descontos oferecidos pelo REFIS 2024 variam conforme o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte, conforme detalhado na lei:

– 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;

– 70% de desconto em juros e multas para pagamento em até 12 parcelas;

– 50% de desconto em juros e multas para pagamento em até 24 parcelas;

– 30% de desconto em juros e multas para pagamento em até 36 parcelas.

As parcelas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte: para pessoas físicas, o valor mínimo é de 30 UNIFP (Unidade Fiscal Padrão), e para pessoas jurídicas, 80 UNIFP. 

Condições Especiais para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), há um tratamento diferenciado, incluindo um prazo adicional de 12 meses para quitação e redução na entrada exigida para adesão ao programa, fixada em 5% do valor do débito consolidado. Além disso, em caso de inadimplência, essas categorias têm um prazo maior, de cinco meses consecutivos, antes que o parcelamento seja revogado.

Procedimentos para Adesão e Parcelamento

Os contribuintes interessados devem formalizar o pedido de adesão ao REFIS na Secretaria Municipal de Gestão e Finanças (GEOF). O parcelamento dos débitos implica na confissão irrevogável dos débitos fiscais e na renúncia de impugnações ou recursos administrativos ou judiciais. A adesão ao programa também exige que o contribuinte desista de eventuais ações judiciais em curso relativas aos débitos a serem parcelados.

A Lei nº 996 também permite que os contribuintes utilizem compensação de precatórios ou dação em pagamento de bens imóveis para a quitação dos débitos, desde que os bens estejam livres de ônus e que cubram o valor total da dívida.

Consequências da Inadimplência

A inadimplência por três meses consecutivos implica na revogação do parcelamento para a maioria dos contribuintes, com restabelecimento do valor integral da dívida. No entanto, MEIs, MEs e EPPs têm uma tolerância de cinco meses antes da revogação, conforme o tratamento jurídico diferenciado previsto pela legislação.

O REFIS 2024 representa uma oportunidade para que os contribuintes de Cruzeiro do Sul regularizem suas pendências e colaborem com a recuperação da arrecadação municipal, promovendo o fortalecimento das finanças locais e o desenvolvimento de novos projetos para a cidade.

Por Assessoria 

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