Pelo menos oito famílias de vereadores eleitos no último pleito tiveram seus benefícios do Bolsa Família cancelados, após saírem vitoriosos do pleito, no Acre.
A publicação da norma complementar aconteceu na última sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU), e detalha o processo previsto pela legislação do Bolsa Família, a partir da identificação de famílias beneficiárias inscritas no Cadastro Único, que apresentem candidatos vitoriosos nas disputas por cargos eletivos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ressaltou que esses processos de monitoramento são realizados regularmente, para assegurar a conformidade dos pagamentos de benefícios, no cumprimento da legislação do programa.
Apesar da divulgação da quantidade de vereadores cujas famílias tiveram seus benefícios cancelados, os nomes dos políticos não foram divulgados, estando acessíveis apenas para os gestores do programa.
Em todo o país, 1.194 famílias foram desligadas do programa, tendo seus benefícios cancelados por estarem vinculadas a parlamentares eleitos, sendo que 7 famílias pertencem a prefeitos(as), 19 a vice-prefeitos(as) e 1.168 a vereadores(as).
Desde 2016, acordos de cooperação técnica entre o MDS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são realizados, de forma a permitir a troca de conhecimento técnico, informações e bases de dados dos órgãos.
De acordo com a diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC), Caroline Paranayba, entre as ações de monitoramento está a identificação de famílias que têm membros eleitos na esfera municipal, estadual ou federal.
“A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento, com o objetivo de interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada das famílias no programa, quando estas ainda não são beneficiárias”, explica Caroline. “É importante destacar, ainda, que essa medida visa colaborar para a destinação dos recursos e garantir que o Programa Bolsa Família alcance as famílias mais vulneráveis do país”, conclui.
A diretora esclareceu ainda que a definição de agregado familiar é feita no momento do cadastramento pela própria família. Essa definição inclui todos os membros que residem no mesmo domicílio e compartilham rendas e/ou despesas, conforme a legislação do Cadastro Único.
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