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Mais de mil presos no Acre podem ter penas reduzidas, diz levantamento do CNJ; entenda

Foto: Reprodução

Um levantamento nacional realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que 1.039 detentos no Acre, condenados por tráfico de drogas, poderiam ter suas penas reduzidas com base na aplicação da chamada “lei do tráfico privilegiado”. O número representa aproximadamente 24% do total de pessoas presas no estado por esse tipo de crime.

A pesquisa, que analisou 378 mil sentenças relacionadas ao tráfico de drogas até abril de 2024, revelou falhas recorrentes na aplicação da Lei nº 11.343/2006, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Nessas áreas, o sistema carcerário enfrenta graves problemas de superlotação e estrutura precária — o que torna ainda mais urgente a reavaliação de sentenças com base nos critérios legais existentes.

De acordo com o CNJ, muitos dos presos que poderiam se beneficiar da legislação são réus primários, têm bons antecedentes e não mantêm vínculos com organizações criminosas. Nesses casos, a pena pode ser inferior a cinco anos, o que permitiria o cumprimento da sentença em liberdade, por meio de medidas alternativas.

No Acre, o total de presos por tráfico chega a 4.369, e a aplicação mais criteriosa do tráfico privilegiado poderia representar um alívio significativo para o sistema penitenciário local. Além de melhorar as condições para os internos que permanecerem detidos, a medida também traria redução de gastos públicos com o encarceramento.

O estudo alerta ainda para o uso excessivo de argumentos vagos por parte do Judiciário ao negar o benefício. Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que em 47,6% dos casos em que o tráfico privilegiado foi recusado, a justificativa utilizada foi “dedicação à atividade criminosa” — sem a apresentação de provas objetivas que sustentassem a alegação.

Por Contilnet 

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