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MPAC emite recomendação para garantir normas sanitárias em açougues e estabelecimentos de Feijó

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, emitiu uma recomendação a estabelecimentos comerciais e à Vigilância Sanitária Municipal com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas sanitárias relacionadas ao manuseio, armazenamento e comercialização de produtos alimentícios, especialmente carnes e seus derivados. A medida visa proteger a saúde pública e garantir a qualidade dos alimentos consumidos pela população.

A recomendação estabelece uma série de medidas essenciais para o funcionamento adequado de açougues e estabelecimentos similares. Entre as principais orientações, destaca-se a exigência de que os comerciantes adquiram carnes e derivados exclusivamente de matadouros e frigoríficos registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Acre.

Além disso, os açougues devem comercializar apenas carnes com cortes identificados por marcas e carimbos oficiais, que comprovem a origem e a conformidade com as normas sanitárias. A recomendação também enfatiza a obrigatoriedade de os açougueiros utilizarem uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que devem ser trocados diariamente. A higiene pessoal dos manipuladores de alimentos também foi destacada, com a exigência de padrões rigorosos de limpeza.

Outro ponto importante é o armazenamento adequado das carnes. O MPAC recomenda que os produtos sejam recebidos e mantidos a uma temperatura máxima de 7 °C, em câmaras frigoríficas ou freezers, com controle periódico e registro da temperatura. Além disso, os açougues devem utilizar balanças digitais aferidas pelo Inmetro para pesar as carnes e embalar os produtos em plástico filme, transportando-os em sacolas brancas de material não reciclado.

Para garantir o cumprimento das normas, a Vigilância Sanitária Municipal foi orientada a intensificar as fiscalizações, com autoridade para autuar estabelecimentos que descumprirem as regras. Casos recorrentes deverão ser encaminhados ao MPAC para as devidas providências.

O MPAC estabeleceu um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos comerciais realizem os ajustes necessários e se adequem integralmente às normas sanitárias. A medida reforça o compromisso do Ministério Público em proteger a saúde pública e garantir a qualidade dos alimentos consumidos pela população de Feijó.

jurua24horas

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