Sem equipe suficiente para realizar exames criminológicos obrigatórios, o sistema penitenciário do Acre poderá ser obrigado a estruturar uma Comissão Técnica de Classificação (CTC). A medida foi solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que aponta o descumprimento da nova legislação penal e a ausência de profissionais capacitados no Complexo Penitenciário de Rio Branco.
O exame criminológico é uma avaliação multidisciplinar, geralmente realizada por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais, que visa analisar a personalidade, o comportamento e a trajetória de vida de um preso condenado, para avaliar a possibilidade de ressocialização e progressão de regime.
Esse exame voltou a ser obrigatório para a progressão de regime prisional com a publicação da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a norma, popularmente conhecida como “Lei das Saidinhas”, introduziu o parágrafo 1º no artigo 112 da LEP, segundo o qual, “em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão”.
Segundo o despacho assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, mesmo após diversas tentativas administrativas, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e a administração estadual não conseguiram estruturar a comissão nem atender às exigências legais.
A falta de providências foi detectada em 2024, durante investigação aberta pela Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública.
Apenas 1 psiquiatra para atender mais de 4 mil presos
Documentos reunidos no procedimento administrativo mostram que, à época, o Iapen contava apenas com um médico psiquiatra cedido pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) para atender todo o Complexo Penitenciário, incluindo a unidade prisional feminina e a de segurança máxima, além dos estabelecimentos penais de Senador Guiomard e Sena Madureira, o que totalizava, à época, 4.213 reclusos.
Além disso, o órgão afirmou que enfrentava grave carência de psicólogos e assistentes sociais nas unidades prisionais. Em ofícios enviados ao MPAC, o próprio Iapen reconheceu a falta de profissionais habilitados e admitiu que nenhum exame criminológico havia sido realizado nos últimos 12 meses.
O Instituto de Administração Penitenciária sugeriu implementar um projeto-piloto em apenas uma unidade prisional de Rio Branco, condicionado à nomeação de novos servidores e à assinatura de convênios com outras instituições públicas.
Enquanto o procedimento tramitava, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) publicou a Resolução nº 36/2024, estabelecendo diretrizes para a realização dos exames em todo o país. Mesmo assim, novas requisições feitas pelo Ministério Público à Secretaria de Justiça e Segurança Pública e ao Iapen não foram atendidas de forma satisfatória.
“As respostas recebidas têm sido apenas superficiais, sem fornecer informações concretas ou compromissos claros para a execução das medidas necessárias”, diz um trecho do documento.
Segundo o MPAC, a falta de uma comissão técnica compromete a execução penal e viola direitos fundamentais dos apenados. Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Acre também reforçaram a obrigatoriedade do exame criminológico para análise de progressão de regime.
“Assim, entendo ser necessária a instauração de ação civil pública para garantir a implementação da Comissão Técnica de Classificação no Complexo Penitenciário de Rio Branco, visando assegurar seu pleno e integral funcionamento, nos termos da Lei de Execução Penal”, conclui.
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