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Só o Acre e mais cinco estados obedecem prazo para perícias do INSS

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatória do ministro Aroldo Cedraz, auditoria na gestão de benefícios por incapacidade do Ministério da Previdência Social e do Instituto

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatória do ministro Aroldo Cedraz, auditoria na gestão de benefícios por incapacidade do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): no benefício por incapacidade previdenciária e no benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência. A auditoria foi publicada em abril deste ano.

“De forma mais específica, o escopo da nossa ação fiscalizatória abrange a avaliação da eficiência e da conformidade da gestão desses benefícios, com foco na perícia médica. Foram examinados os setores com a atribuição de gerenciar os benefícios por incapacidade, cuja despesa foi de R$ 152,1 bilhões, correspondente a 10,2 milhões de benefícios em 2022”, detalhou o ministro-relator do processo no TCU, Aroldo Cedraz.

O tempo de espera para a realização das perícias médicas não obedece ao prazo normativo. É que o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias médicas, mensurado em setembro de 2023, foi de 82 dias, superior ao prazo limite de 45 dias.

“Apesar de o tempo de espera médio nacional para realização de perícias médicas ter sido de 82 dias, a espera ultrapassa 200 dias em Rondônia (247 dias), Tocantins (226 dias) e Amazonas (221 dias), para os benefícios previdenciários por incapacidade. Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem em 45 dias”, alertou Cedraz.

Já no que diz respeito ao BPC das pessoas com deficiência, o tempo médio ultrapassa 200 dias nos Estados de Rondônia (289 dias), Tocantins (273 dias), Amazonas (267 dias), Alagoas (241 dias) e Piauí (229 dias). Somente Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Acre atendem no prazo de 90 dias (Recurso Extraordinário 1.171.152/Santa Catarina, do STF).

A auditoria apontou que os peritos médicos cumprem, em média, jornada de trabalho de atendimento pericial inferior a 50% da prevista em lei.

Por Ac24horas 

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