Câmara Criminal reduz pena de dois dos condenados pela morte de sargento do Exército a tiros e facadas no AC

Dois dos três condenados pela morte do sargento do exército João Evangelista dos Santos, de 58 anos, no dia 27 de agosto de 2018, tiveram as penas reduzidas após entrarem

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Dois dos três condenados pela morte do sargento do exército João Evangelista dos Santos, de 58 anos, no dia 27 de agosto de 2018, tiveram as penas reduzidas após entrarem com recurso pedindo revisão da decisão de primeiro grau. O recurso foi julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que entendeu que houve “confusão”.

O trio foi julgado em dezembro do ano passado na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. O júri durou quase nove horas e, por fim, eles foram condenados a mais de 130 anos.

Somente a pena dos dois que apelaram, Thiago Alves Barbosa e Jairo França da Silva, somou mais de 84 anos. Eles foram denunciados como sendo os executores. O terceiro condenado, apontado na denúncia como o mandante do crime foi Witalo Carvalho da Costa, que pegou mais de 48 anos e teve a pena mantida.

Ao analisar a apelação criminal, o desembargador Pedro Ranzi, relator da matéria, entendeu que houve “confusão” na sentença ao valorar negativamente a conduta social de Tiago e Jairo. Segundo pontuou o magistrado, não é correto usar inquéritos policiais ou ações penais em curso a fim de agravar a pena-base, o que não foi levado em conta na decisão de primeiro grau.

Outro ponto levantado pela defesa e considerado pelo relator foi com relação às atenuantes de confissão e menor idade de Thiago e Jairo. O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.

Com a decisão da Câmara Criminal, a pena de Thiago Barbosa, foi reduzida de 41 anos, 11 meses e 15 dias para 25 anos e 8 meses. Já a de Jairo da Silva foi de 42 anos, 5 meses e 15 dias para 29 anos e 15 meses.

Inicialmente, quatro presos suspeitos de participação no crime tinham sido denunciados pelo Ministério Público. Mas, na decisão da primeira instância, somente Barbosa, Silva e Costa foram pronunciados para irem a júri popular. O MP recorreu da decisão, e a Câmara Criminal manteve a pronúncia somente dos três homens. Valdinei Lima de Freitas foi absolvido do crime.

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