A Juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, acatou liminar e decidiu suspender o concurso para Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). A decisão é do último dia 25 de setembro, fruto de um Mandado de Segurança impetrado pela candidata Eliana Coutinho de Lima, aprovada em 5º lugar nas vagas de ampla concorrência.
Eliana alegou que, passados mais de 02 meses da publicação do resultado final, a banca examinadora do concurso público, em decisão alegadamente arbitrária e sem a devida motivação técnica, deliberou pela anulação da questão 01 da prova discursiva, referente à matéria de direito civil. Dessa forma, foi atribuída a pontuação integral correspondente à questão a todos os candidatos que concorreram ao cargo em questão. Alegou ter tido prejuízo com a modificação do resultado, com a possibilidade de ser excluída do cadastro de reserva.
Em sua decisão, a magistrada afirmou que “a questão foi anulada porque a banca somente aceitou respostas embasadas no Código Civil. Após deliberação, a Comissão do Concurso entendeu que a questão também poderia ser respondida com base no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, observa-se que na questão não havia erro no enunciado e nem em sua formulação. O erro ocorreu somente no momento de corrigir a questão. Tendo em vista que o erro foi somente na correção da questão e não na elaboração da questão em si, os motivos apontados como fundamentos para a anulação da questão não justificam o ato administrativo ora impugnado. Assim, verifica-se vício na motivação, de forma que o ato está eivado de nulidade.Não há justificativa para se atribuir a pontuação integral para todos os candidatos, porquanto essa medida contraria a finalidade maior do concurso público: selecionar o candidato mais preparado para o exercício do cargo em questão”, disse.
Ao deferir a liminar, a Juíza Federal determina a imediata suspensão dos efeitos do Comunicado n° 07/2024, que anulou a questão discursiva n°01, do cargo de Oficial de Justiça, e suspende, em relação ao cargo de Oficial de Justiça, o prosseguimento do novo cronograma publicado pela banca, em especial, a homologação de um novo resultado final do concurso público, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
O Instituto Verbena/UFG, banca responsável pela realização do concurso, divulgou um comunicado informando da decisão da Justiça Federal.
Por Ac24horas