Defensoria Pública estabelece limites para mensagens e ligações fora do horário de trabalho

Defensoria Pública do Acre recomenda restrição de contatos fora do expediente de servidores

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) publicou, na última sexta-feira (6), a Recomendação nº 001/2024, que regulamenta o envio de mensagens e a realização de ligações telefônicas para servidores fora do horário de expediente. A medida, assinada pela Defensora Pública-Geral, Simone Jaques de Azambuja Santiago, tem como principal objetivo assegurar o direito ao descanso dos profissionais e evitar solicitações que possam comprometer seu período de repouso.

A recomendação está fundamentada em princípios constitucionais, como os da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, faz referência ao direito ao repouso garantido pelo artigo 39, § 3º, da mesma Carta Magna, e ao artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura limites razoáveis à jornada de trabalho e períodos de descanso.

O documento orienta que defensores públicos e chefes de setores evitem o envio de mensagens ou a realização de chamadas telefônicas fora do horário de trabalho, seja para tratar de questões funcionais ou para solicitar atividades futuras.

A medida reforça a necessidade de preservar a eficiência administrativa e o bem-estar dos servidores, elementos considerados essenciais para o pleno funcionamento da Defensoria Pública.

A recomendação reflete o compromisso da DPE-AC em adotar práticas que valorizem a saúde física e mental de seus profissionais, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e respeitoso. A iniciativa reconhece a importância do período de repouso para o desempenho eficiente das funções e para a manutenção da qualidade de vida dos servidores.

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