Nesta terça-feira (12), a sessão da Assembleia Legislativa do Acre analisou dois projetos de leis que foram aprovados pela casa, mas vetados pelo governo do Estado. O primeiro veto trata de um projeto de lei que criava uma campanha estadual de conscientização e orientação ao Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e também classificava a doença como deficiência. O segundo veto alteraria os dispositivos da Lei 3.615 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social.
De autoria do deputado Pablo Bregense (PSD), o primeiro veto, da campanha estadual de conscientização e orientação ao Lúpus e que classificava a doença como deficiência, foi derrubado. Dos 17 deputados presentes na sessão, 15 votaram pela derrubada do veto, gerando confirmação da lei que deverá ser validada em até 15 dias. O deputado Pedro Longo (PDT) se absteve de votar e a deputado Maria Antonia (PP) votou pela manutenção do voto.
Apesar de entender a importância da proposta, o Palácio Rio Branco entendia que classificar Lúpus como uma deficiência geraria despesas excessivas para os cofres públicos. Atualmente, no Congresso Nacional, tramita há mais de um ano e meio uma proposta que põe Lúpus como caracterização de deficiência, que visa a assegurar às pessoas portadoras do LES os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual previstos na legislação brasileira.
Assim, o governo do Acre achava prudente aguardar uma definição do âmbito federal para depois alinhar com a legislação estadual.
Pablo Bregense, deputado autor da lei, afirmou que não mudaria de postura com relação ao PL por ter compromisso com as pessoas que sofrem dessa doença e que no entender dele, não existia nenhum impedimento da doença ser considerada deficiência. A mesma fala foi seguida pelos deputados Adailton Cruz (PSB), Edvaldo Magalhães (PCdoB) e Fagner Calegário (Podemos).
O segundo veto analisado é o PL, de autoria do Tribunal de Justiça, que altera os dispositivos da Lei 3.615 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social. O veto foi mantido por todos os deputados presentes.
Esse veto da regularização do “Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social”, é um recurso financeiro destinado a apoiar atividades de regularização fundiária de imóveis voltados para o interesse social, como a legalização de terrenos e moradias para a população de baixa renda.
No caso, o veto indica que algum aspecto da alteração proposta pelo PL foi reprovado, seja por razões técnicas, jurídicas, ou financeiras, e os deputados decidiram manter o veto, ou seja, a mudança proposta pelo PL não será implementada, mantendo o texto original da Lei 3.615 sem as alterações sugeridas.
Redação Jurua24horas