Eleitor pode usar documento com foto para votar; saiba quais

A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. Por isso, nestas Eleições 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre recomenda que

A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. Por isso, nestas Eleições 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem sua documentação.

São documentos aceitos para votar:

Carteira de Identidade

Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente

inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB

Certificado de Reservista

Carteira de Trabalho (em formato físico)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade.

Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.

Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.

Dúvida na identificação

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.

Fonte: TRE-PR

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