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Gladson autoriza e Aleac promulga projetos de lei que beneficiam o setor produtivo do Acre 

Nesta segunda-feira (19), a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), representada pelo seu vice-presidente Pedro Longo, e o 1º secretário, Nicolau Júnior, realizou uma coletiva à imprensa para a assinatura de projetos de lei que beneficiam diversos segmentos. O ato ocorreu na sala de reuniões da Presidência da Aleac.

A promulgação dos projetos de lei contou com o apoio do governador Gladson Cameli. O presidente Luiz Gonzaga não participou da reunião por conta de uma agenda externa.

O deputado Pedro Longo conduziu a reunião e argumentou que os projetos de lei não irão solucionar todos os problemas, no entanto, irão facilitar o trabalho de quem quer produzir e gerar emprego. “Temos aqui alguns projetos que foram frutos de um trabalho complexo, conjunto, das comissões, das audiências públicas e das relações que essa casa construiu com todos os setores, que vão desde os órgãos ambientais até a indústria, o comércio, etc. É óbvio que a promulgação dessas leis não resolvem todos os problemas e gargalos enfrentados, especialmente pela indústria e o agro, mas facilitam o trabalho de quem quer produzir e gerar emprego no Estado”, argumentou o deputado. 

“Agradeço aqui ao governador Gladson Cameli por deixar para essa casa a tarefa de promulgar essas leis tão importantes e aprovadas por unanimidade por nossos deputados”, continuou.

O deputado Nicolau Júnior defendeu que a iniciativa privada tenha liberdade para atuar no Estado. “É fato que o setor industriário, os nossos pecuaristas e produtores precisam da nossa atenção e do trabalho intenso dessa casa. Precisamos respeitar o meio ambiente, agir para que a preservação das nossas florestas aconteça e, paralelo a isso, apoiar o setor produtivo”, destacou.

“Considero esse mais um ato de coragem do governo Gladson. A aprovação desses projetos mostra que o Governo e a Aleac estão de mãos dadas com o comércio, com a agricultura, com a indústria e com todo o setor da produção. Esses são os melhores 10 anos dos últimos 50, no quesito licenciamento ambiental, investimentos e diálogo com o Governo”, disse o presidente da Federação das Indústrias.

Os projetos de lei assinados e explicação:

– Lei Nº 4.395, de 19 de agosto de 2024: Dispõe sobre a compensação ambiental e a reposição florestal no Estado, seus mecanismos de formulação e aplicação, além de alterar a Lei nº 1.904, de 5 de junho de 2007, que institui o zoneamento ecológico e econômico do Acre. 

Explicação: Esta lei trata de compensação ambiental e reposição florestal no Estado do Acre. A compensação ambiental é uma exigência para empreendimentos que causam impactos significativos ao meio ambiente, obrigando-os a compensar de alguma forma, geralmente com a preservação de outras áreas ou projetos de recuperação. A reposição florestal, por sua vez, exige que a vegetação retirada seja substituída, promovendo o reflorestamento.

A lei também altera a Lei nº 1.904, de 5 de junho de 2007, que institui o zoneamento ecológico e econômico (ZEE) do Acre. O ZEE é uma ferramenta importante para o planejamento do uso do território, permitindo o desenvolvimento econômico sustentável ao mesmo tempo que preserva o meio ambiente.

– Lei Nº 4.396, de 19 de agosto de 2024: Altera a Lei n° 1.787, de 3 de julho de 2006, autorizando o Poder Executivo, através do ITERACRE, a conceder direito de uso, sob condição resolutiva, das áreas das Florestas Públicas Estaduais do Rio Gregório, Rio Liberdade, Mogno, Antimary e Afluente do Complexo do Seringal Jurupari, para regularização fundiária.

Explicação: autoriza o Poder Executivo, através do ITERACRE (Instituto de Terras do Acre), a conceder o direito de uso das áreas das Florestas Públicas Estaduais mencionadas. Essas concessões são feitas sob condição resolutiva, o que significa que o direito de uso pode ser revogado se as condições não forem cumpridas.

O objetivo principal é a regularização fundiária, ou seja, a formalização da posse de terras por pessoas que ocupam áreas públicas, especialmente em florestas estaduais. Isso visa trazer segurança jurídica para os ocupantes e facilitar o manejo sustentável das áreas.

– Lei Nº 4.397, de 19 de agosto de 2024: Altera a Lei nº 1.117, de 26 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre. 

Explicação: Dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre. A política ambiental é um conjunto de diretrizes e normas que orientam a proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. As alterações feitas por essa lei provavelmente atualizam ou reforçam essas diretrizes, adaptando-as às novas realidades e necessidades do estado.

Em resumo, essas leis refletem o compromisso do governo do Acre em equilibrar desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, buscando regularizar o uso da terra e assegurar que atividades econômicas no estado sejam realizadas de maneira sustentável.

Redação jurua24horas 

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