Na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (30), o governador Gladson Cameli publicou o decreto que cria um grupo de trabalho responsável por acompanhar e cumprir a reintegração de posse do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório (CFERG).
O CFERG fica localizado no município de Tarauacá, Acre, às margens direita e esquerda da BR 364. Foi criado em 2008 pelo decreto estadual nº 3.433/08, abrangendo três unidades de conservação de uso sustentável: Floresta Estadual do Rio Gregório, Floresta Estadual do Mogno e Floresta Estadual do Rio Liberdade, situadas entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Tarauacá.
Os membros deverão acompanhar a área para identificar possíveis atividades ilegais, como desmatamento, ocupações não autorizadas, extração ilegal de recursos, entre outras. A coordenação do grupo será da Secretaria de Estado de Casa Civil.
Os membros fazem parte de vários órgãos do Governo Estado. Cada pasta poderá indicar um titular e um suplente. As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ocorrer no formato presencial ou virtual, conforme a disponibilidade.
Veja a lista de órgãos que farão parte do grupo:
I – Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
II – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
III – Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;
IV – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
V – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
VI – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER;
VII – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH;
VIII – Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB;
IX – Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE;
X – Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC:
a) Comando-Geral;
b) Batalhão de Policiamento Ambiental – BPA.
XI – Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC;
XII – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC;
XIII – Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC;
XIV – Instituto de Terras do Acre – ITERACRE;
XV – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF;
XVI – Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
Por ContilNet