A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu converter em domiciliar a prisão preventiva dos policiais militares C. M. V. B. e G. C. de S, acusados de envolvimento na morte da enfermeira Gessica Melo de Oliveira, ocorrida em dezembro de 2023.
A decisão foi tomada em julgamento nessa terça-feira, 30. Os desembargadores Denise Bonfim e Francisco Djalma votaram favoráveis ao pedido de habeas corpus, e somente Elcio Sabo Mendes foi contrário à decisão.
No último dia 8 de julho, a Justiça havia negado o pedido liminar de habeas corpus da defesa dos policiais militares. No entanto, durante o julgamento do mérito, os desembargadores decidiram conceder a prisão domiciliar, com cautelares.
No pedido feito pela defesa dos PMs, foi argumentado que a prisão preventiva dos acusados, solicitada pelo Ministério Público e deferida pela Justiça, deveria ser revista. Os dois tiveram a prisão domiciliar convertida em preventiva no final do mês de junho.
Segundo a defesa, os policiais estavam em liberdade provisória por decisão anterior do TJ-AC, que substituiu a prisão por medidas cautelares. Alegaram ainda que ambos têm filhos com necessidades especiais: Gleyson Costa de Souza, cujo filho é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e Cleonizio Marques Vilas Boas, cujo filho é portador de epilepsia.
Denúncia
A Justiça do Acre aceitou a denúncia contra os policiais militares Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza, acusados de homicídio duplamente qualificado e fraude processual.
A denúncia do Ministério Público também inclui um pedido de indenização mínima de R$ 100 mil para a família da vítima e a perda dos cargos dos acusados.
De acordo com a denúncia, os acusados, juntamente com outros policiais, tentaram abordar a jovem Géssica Melo após ela não parar em uma barreira policial. E, durante a abordagem, teriam dispararam várias vezes contra o veículo da enfermeira, que estava em estado de abalo psicológico e desarmada. Os tiros causaram a perda de controle do veículo e a morte de Géssica.
Após os disparos, os policiais removeram o corpo da enfermeira do local sob a alegação de prestar socorro. No entanto, segundo a denúncia, a intenção real era alterar a cena do crime.
Um dos policiais teria deixado uma arma de fogo ilegal na cena para incriminar a vítima. A arma, de uso restrito e origem ilícita, não apresentava vestígios de material genético de Géssica, conforme os laudos periciais, mas continha DNA masculino, o que reforçou a tese de adulteração.
A GAZETA DO ACRE