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Justiça proíbe fogos de artifício em atos de campanha no Vale do Juruá

A Juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral do Estado do Acre, emitiu uma decisão que proíbe o uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais, comícios, carreatas e quaisquer eventos relacionados às Eleições 2024 nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves, Mâncio Lima, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. A medida visa garantir a inclusão e o respeito à diversidade da população, além de promover segurança durante as campanhas.

A magistrada baseou sua decisão na Lei Estadual nº 3.939, de 26 de abril de 2022, que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos no estado do Acre. Entre os motivos citados estão os impactos negativos causados pelo barulho, especialmente na saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, além de animais e a população em geral.

O descumprimento da proibição implicará em multa, que pode variar de R$ 1.500,00 a R$ 25.000,00, conforme a Lei Estadual. Em caso de reincidência no período de 30 dias, a multa poderá ser dobrada. O artigo 2º da decisão autoriza as Polícias Militar, Civil, Federal e o Exército a apreenderem fogos de artifício que forem transportados irregularmente, sem a devida autorização. Os fogos apreendidos serão levados à Delegacia de Polícia Civil local para imediata destruição.

A decisão também responsabiliza os representantes das coligações partidárias e os responsáveis por partidos políticos que permitirem o uso de fogos durante eventos de campanha, tanto no âmbito cível, por possíveis danos morais e materiais, quanto em casos de explosões acidentais ou dolosas.

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