Lei que extingue Igesac é regulamentada no Acre

Pouco mais de um mês de sancionar a lei que extingue o Instituto de Gestão e Saúde do Acre (Igesac), o governador Gladson Cameli regulamentou a medida e determinou as

Pouco mais de um mês de sancionar a lei que extingue o Instituto de Gestão e Saúde do Acre (Igesac), o governador Gladson Cameli regulamentou a medida e determinou as diretrizes para execução da mudança que incorpora os servidores em um quadro especial de extinção da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (14). A aprovação ocorreu por unanimidade no dia 1º de setembro após discussões com os servidores e ser aprovada em pelo menos quatro comissões da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). Dois dias depois foi sancionada pelo governador, no dia 3 de setembro.

Conforme a regulamentação, será montada uma comissão de extinção, que deve manter ativa e regular a personalidade jurídica do Igesac até a finalização do processo.

No prazo de 10 dias úteis, o instituto deve encaminhar à Sesacre as pastas com histórico funcional individual dos empregados ativos e inativos, contendo os contratos de trabalho, assim como a relação nominal, os dados pessoais, cargos, vencimentos e lotação. Bem como os arquivos da folha de pagamento integral, referentes aos anos de 2020 e 2021. Este último também deve ser encaminhado à Secretaria de Planejamento (Sesplag).

Após o recebimento dos documentos, a Sesacre tem prazo de 90 dias para providenciar a anotação de transferência de vínculo empregatício e mudança de jornada na Carteira de Trabalho dos servidores.

Depois disso, o Igesac tem prazo de 60 dias para fazer a rescisão dos contratos de trabalho de todos os empregados não enquadrados no quadro de extinção, exceto os que compuserem a comissão de extinção.

E, por fim, a Seplag terá prazo de 90 dias para inserir os dados funcionais na folha de pagamento dos empregados enquadrados no quadro de extinção no sistema de gestão de pessoas.

g1

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