Mais de 1,5 mil pessoas devem ser beneficiadas com pensão por segregação por hanseníase no Acre

Em 2007, a Lei nº 11.520 estipulou uma pensão para os ex-hansenianos que ficaram isolados por conta da doença até 31 de dezembro de 1986.

Nesta segunda-feira, 16, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 11.520/2007, concedendo pensão especial à pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento e internações compulsórias até 31 de dezembro de 1986, além de aumentar o grupo de beneficiados. Mais de 1,5 mil ex-hansenianos e filhos de hansenianos, que sofreram com a segregação e separação devido a doença no Acre, devem ser beneficiados pelo novo decreto. 

Segundo o texto aprovado por deputados e senadores, o benefício vitalício pode ser solicitado pelos filhos que foram separados dos pais por causa do isolamento ou pela internação obrigatória. No decreto também foi incluído um novo grupo de beneficiários da 

“Aqui no Acre são dois grupos de pessoas: filhos separados dos pais, que foram para preventórios e educandários; filhos nascidos dentro dos leprosários e ficaram sozinhos, abandonados ou eram adotados porque os pais não podiam levar para onde ficavam isolados compulsoriamente por conta da política da hanseníase e por estarem com a doença”, reforçou o coordenador.

A história do decreto

Em 2007, a Lei nº 11.520 estipulou uma pensão para os ex-hansenianos que ficaram isolados por conta da doença até 31 de dezembro de 1986. Porém, a medida só beneficiava os pacientes que ficaram em hospitais-colônias, deixando de fora os outros pacientes que viveram em isolamento domiciliar ou em seringais. 

Em 2015, o presidente Lula publicou a Lei nº 14.736, que alterou a Lei nº 11.520 e modificou o valor da pensão especial, concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou a internação, e concedeu também o benefício aos seus filhos, mas de forma específica. 

Hanseníase 

A hanseníase é uma doença crônica e transmissível, causada pela bactéria Mycobacterium leprae ou bacilo de Hansen. No Brasil, há aproximadamente 28 mil casos por ano, conforme o Ministério da Saúde.

A hanseníase é transmitida por meio de gotículas de saliva ou secreções nasais eliminadas por uma pessoa infectada que não esteja em tratamento. A transmissão ocorre por contato próximo e prolongado com a pessoa doente, principalmente por meio de suas vias aéreas superiores, como tosse, espirro, fala ou secreções nasais

A principal característica da hanseníase é a alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, em especial em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes.

Antigamente, um dos tratamentos adotadas era o isolamento ou internação compulsório dos pacientes. Atualmente, o tratamento é feito sem a necessidade de internação, com uso de medicamentos. O tratamento é custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).pensão, os  pacientes que foram isolados em florestas e seringais.

Conforme o coordenador do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), Elson Dias, a estimativa de que mais de 1,5 mil pessoas solicitem a indenização é devido a um levantamento realizado entre 2010 e 2011. 

“Dentro desse grupo vão receber pessoas que foram cometidas pela hanseníase até 31 de dezembro de 1986, que sofreram essa prática de separação, de segregação em domicílio ou em seringais. Aqui no Acre, muitos que tinham o diagnóstico nas décadas passadas, mas não foram para leprosários, eram determinados a ficar em seringais nessas casas separadas da família”, destacou.

Com a nova mudança, além de pessoas internadas compulsoriamente em hospitais-colônia, também podem pedir o benefício quem ficou em isolamento domiciliar e em seringais, além disso, os filhos que foram separados dos pais em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles. 

Redação Juruá24horas 

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