A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima determinou que uma mulher devolva o imóvel e pague aluguel pelo tempo que residiu na casa de um idoso, após o término do relacionamento entre eles. Segundo a sentença, os aluguéis devem ser contados a partir de dezembro de 2022 até a data em que a reclamada desocupar o imóvel.
O autor da ação é o filho do idoso, que alegou que, após o fim do relacionamento entre a mulher e seu pai, ela se recusou a sair da residência. Ela chegou a solicitar a partilha de bens, mas após o falecimento do idoso, o herdeiro pediu a posse do imóvel e também o pagamento de aluguel como indenização por perdas e danos.
A juíza de Direito substituta Gláucia Gomes registrou na sentença que a mulher não apresentou defesa, resultando na revelia dela. Diante dos elementos apresentados no processo, a reclamada foi condenada a devolver a posse do imóvel ao filho do idoso.
A magistrada ressaltou que não foi comprovada a existência de união estável entre a mulher e o idoso, nem que a casa teria sido adquirida durante a união entre os dois. “Ademais, não restou provado nos autos que houve união estável entre o falecido Francisco Dias da Costa e a requerida Simone Costa da Silva, bem como que o bem em questão teria sido adquirido durante a suposta união estável ou que a ré tenha pago algo para a sua aquisição”, afirmou a juíza.