No Acre, prazo para pagamento de IPVA e CND é estendido até junho

Publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31 O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial para

Publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial para ajudar a população atingida pela enchente que atingiu o estado de forma repentina em decorrência das fortes chuvas dos últimos dias.

Trata-se da prorrogação de prazo de validade de certidões negativas de débitos (CND) e do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 31.

“É mais uma medida emergencial e temporária que integra o pacote de auxílio econômico e tributário que vem sendo executado pelo Estado para amenizar os prejuízos sofridos pela população”, disse o secretário da Fazenda em exercício, Amarísio Freitas.

Os prazos

Sendo assim, fica estendida até 30 de junho de 2022, a validade das CNDs, bem como das certidões positivas com efeitos de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e a Dívida Ativa do Estado.

Os prazos para pagamento do IPVA também ficam prorrogados até 30 de junho, com pagamento total à vista, para vencimentos fixados até o último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2023.

Assim, quem deveria quitar esses impostos entre 2 de janeiro e 31 de maio poderá pagá-los até 30 de junho sem multa.

A intenção é permitir que os acreanos, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente, sem se preocupar em pagar a dívida dentro do prazo legal e sem arcar com multas e juros por atraso.

O decreto, no entanto, não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.

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