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Polícia Civil Prende Homem em Flagrante Por Agredir Companheira em Marechal Thaumaturgo 

Na tarde desta terça-feira (3), por volta das 18 horas, a Polícia Civil de Marechal Thaumaturgo prendeu em flagrante um homem por violência doméstica. De acordo com o delegado da Polícia Civil, Lindomar Ventura, a vítima foi agredida pelo companheiro, que desferiu um soco em seu rosto. Após a violência, a vítima procurou a delegacia e rapidamente os policiais prenderam o autor do crime. 

O delegado informa que as medidas administrativas já estão sendo realizadas e será comunicado à justiça. “Foi feita a prisão do autor logo após o cometimento, e neste caso, é um flagrante bem completo porque tem todas as evidências da violência no rosto da vítima, com um inchaço no rosto. A prisão foi feita logo depois, então esse é um caso em que o flagrante, nós  já estamos trabalhando nele e daqui a pouco será comunicado à justiça”, explica. 

Lindomar ainda explica uma mudança na lei em caso de ameaça ou violência, tornando mais rígida a lei de segurança da mulher. “No caso de ameaça não será mais preciso a representação criminal por parte da vítima. Ou seja, se ficou evidente que houve ameaça nós temos que proceder e fazer o procedimento independente da vontade da vítima.”

A pouco mais de um mês, houve a promulgação da  Lei  14.994/2024 que trouxe mudanças importantes para o combate à violência de gênero no Brasil. A Lei aumentou as penas para crimes de lesão corporal, ameaça e crimes cometidos por razões de gênero, além do endurecimento das regras para os agressores. Devido o endurecimento da Lei, o feminicídio passou a ser tratado como crime específico, e não mais apenas como homicídio, sendo incluído no rol dos crimes hediondos. 

“Basicamente o que foi modificado foi o aumento da pena para os casos de ameaça e de lesão corporal. E, com esse aumento da pena, no caso de lesão corporal, não há mais possibilidade de arbitrar fiança na delegacia”, informou o delegado Lindomar.

Com a rigidez das penas devido a modificação da Lei, a pena pode ser aumentada significativamente, chegando a até 60 anos em alguns casos, como por exemplo, gestação da vítima ou descumprimento de medidas protetivas. 

O crime de lesão corporal motivada por gênero, passou de detenção (3 meses a 3 anos) para reclusão (2 a 5 anos). Os crimes contra a honra como injúria, calúnia e difamação, a pena foi duplicada se cometido contra mulheres por razões de gênero. Em caso de ameaça, a pena é dobrada em caso de recorrência. Alterações na Lei de Execução Penal:

As alterações na Lei de Execução Penal endurecem não apenas a pena, mas as circunstâncias da prisão. Pode ocorrer a proibição de visitas íntimas para condenados por violência contra a mulher, além da transferência de presos para longe da residência da vítima e também a progressão de regime ficou mais rigoroso, exigindo cumprimento de 55% da pena sem direito ao livramento condicional.

Redação Juruá24horas 

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