Prefeito Zequinha Lima Regula Concessão de Diárias para Servidores Municipais com Novo Decreto

O objetivo é estabelecer critérios claros e padronizados para indenizar despesas de transporte, alimentação e acomodação.

Nesta quarta-feira, 18, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima (Progressistas), publicou o Decreto nº 671 que regulamenta a concessão de diárias para servidores municipais que se deslocarem temporariamente a serviço da prefeitura, dentro ou fora do país. O objetivo é estabelecer critérios claros e padronizados para indenizar despesas de transporte, alimentação e acomodação.

De acordo com o decreto, a solicitação de diárias deverá ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência ao início da viagem. No entanto, exceções poderão ser autorizadas se forem de caráter emergencial, desde que devidamente justificadas. A aprovação final cabe ao prefeito, que publicará a autorização em portaria.

O decreto estabelece que as diárias serão pagas por dia de deslocamento, incluindo os dias de partida e chegada. Assim, o valor varia de acordo com a função do servidor e o destino, de acordo com a tabela anexa ao decreto. Em caso de deslocamentos internacionais, o valor será calculado em reais, considerando a cotação oficial do Banco Central do Brasil no dia anterior ao pagamento.

Além disso, os servidores que realizarem viagens sem pernoite terão direito a 50% do valor da diária para deslocamentos de 4 a 12 horas e ao valor integral para deslocamentos superiores a 12 horas.

O decreto também prevê reduções no valor das diárias caso parte das despesas seja custeada por terceiros. Entre as deduções possíveis estão 20% para transporte local, 30% para alimentação e 50% para acomodação.

O pagamento será realizado com até 48 horas de antecedência à viagem, salvo em casos excepcionais. Quando o deslocamento ultrapassar 15 dias, as diárias poderão ser parceladas.

As diárias não serão concedidas quando o deslocamento durar menos de 4 horas, ou se as despesas forem integralmente cobertas por outros órgãos ou entidades públicas. Além disso, servidores inadimplentes com prestações de contas de concessões anteriores serão impedidos de receber novas diárias até a regularização da situação. 

Após retornar da viagem, os servidores terão até cinco dias para prestar contas, apresentando documentos como: os bilhetes de passagem, comprovantes de presença em eventos e relatório individual das atividades realizadas. Já os prestadores de contas inadimplentes poderão sofrer desconto automático em folha de pagamento e estarão sujeitos a processos administrativos disciplinares.

Os valores estabelecidos pelo decreto são selecionados conforme a classe do servidor e o destino. Para deslocamentos dentro do Acre, os valores variam de R$140,79 a R$703,95, já para viagens fora do estado, de R$281,58 a R$1.061,34. Autoridades como o prefeito e o vice-prefeito recebem o teto da tabela.

O processo de aquisição de passagens aéreas, que prioriza a economia e eficiência, também foi estabelecido pelo decreto. Passagens internacionais serão adquiridas preferencialmente em classe econômica, salvo trechos superiores a sete horas de voo.

Por Ac24horas 

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