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Prefeitura de Mâncio Lima Declara Estado de Calamidade Após Fortes Vendavais

A prefeitura de Mâncio Lima, interior do Acre, decretou estado de calamidade em decorrência dos fortes vendavais que atingiram várias comunidades rurais do município. O decreto nº 243/2023, assinado pelo prefeito Isaac de Souza Lima em 06 de setembro de 2023, foi motivado pela intensidade dos ventos, que alcançaram níveis destrutivos, atingindo velocidades entre 88,0 a 102,0 km/h.

O desastre, classificado como Tempestade Local/Convectiva – Vendaval (COBRADE 13215), ocorreu em 04 de setembro de 2023, por volta das 15h15min, com uma duração aproximada de 15 a 20 minutos. As áreas afetadas incluem o Ramal do Feijão Insosso, Ramal do Vinte, Ramal do Queiroz, Ramal do Gerino, Ramal do Banho, Ramal do Zé Felipe e o Ramal do Batoque.

Os danos resultantes desse vendaval causaram prejuízos materiais, econômicos e sociais significativos, conforme relatado no Requerimento/FIDE. A situação foi agravada pela velocidade dos ventos, que excedeu 80 km/h, causando danos generalizados. No último domingo outro vendaval que deixou rastros de prejuízos foi registrado na zona rural de Mâncio Lima.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuar sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, visando às ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Além disso, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade estão autorizadas para facilitar a assistência à população afetada.

No que diz respeito à segurança pública, o decreto permite que as autoridades e agentes de defesa civil, em caso de risco iminente, tenham o direito de penetrar em residências para prestar socorro ou ordenar a evacuação, além de utilizar propriedades particulares em situações de iminente perigo público, com a devida indenização posterior aos proprietários.

O decreto dispensa licitações para aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública, bem como para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano a partir da data do desastre, vedando a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

O Decreto nº 243/2023 entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade por 180 dias, conforme estabelecido pelo prefeito Isaac de Souza Lima.

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