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Acre

Ifac revoga obrigatoriedade do passaporte vacinal contra covid-19

Por Agência Xadrez 23/05/2022 11:06
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Além disso, o Consu tornou facultativo o uso de máscaras faciais nos campus

O Conselho Superior do Instituto Federal do Acre (Consu/Ifac), reunido na manhã desta sexta-feira (20), em sua 41ª Reunião Ordinária, aprovou por unanimidade, a revogação da Resolução CONSU/IFAC nº 56, de 08 de março de 2022, que tornou obrigatória a comprovação de vacinação contra a covid-19 para o ingresso, circulação e permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral nas dependências de todas as unidades da instituição.

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Os conselheiros seguiram o voto do relator Orlando da Rocha Melo Junior, da Câmara de Legislação, Normas, Regimentos e Recursos, que em seu parecer aprovou a recomendação do Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19/Ifac. O comitê, reunido no dia 26 de abril deste ano, recomendou ao Conselho Superior a revogação da resolução que tornou obrigatório o passaporte vacinal, além de tornar facultativo o uso de máscaras faciais no Ifac.

Em seu parecer, o relator disse que todos os membros da Câmara de Legislação, Normas, Regimentos e Recursos, em reunião realizada no dia 17 de maio, acompanharam o voto da relatoria. “Na decisão levamos em consideração os altos percentuais de vacinação, apresentado pelo Comitê Covid-19, entre os discentes (90%) e servidores (92%) do Ifac. Avaliamos, também, o panorama epidemiológico no Estado que se mantém estável e favorável, garantindo a retirada da obrigatoriedade do passaporte vacinal no âmbito do Ifac, com a consequente revogação da resolução”, disse o conselheiro.

O relator também destacou a autonomia do Ifac e a decisão do Conselho Superior, como instância máxima da instituição, para avaliar o fim da exigência do passaporte vacinal. Após a leitura do parecer, a presidente do Conselho Superior e reitora do Ifac, Rosana Cavalcante dos Santos, concedeu a palavra ao procurador federal junto ao Ifac, Breno Fonseca. Ele destacou que a revogação da resolução, pode ser revista a qualquer momento pelos conselheiros, desde que as autoridades sanitárias alterem as recomendações sobre a covid-19.

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