Mãe alega não ter recebido boletim da filha em escola de Cruzeiro do Sul
A mãe de uma aluna da Escola Pública Estadual Dom Henrique Ruth, procurou a equipe do Juruá 24 Horas para denunciar um descaso sofrido na instituição. De acordo com ela, o diretor se recusou a entregar o boletim da aluna, pois a mãe, que trabalha em uma loja, não pode ir até a escola pela parte da manhã.
“Fui no colégio Dom Henrique Ruth para receber o boletim da minha filha. A entrega para aqueles que estudam pela manhã, era as 8:00h. Porém eu não poderia ir aquele horário, pois não tinha como sair do trabalho no horário exato da reunião, eu que abro a loja e sou responsável por toda rede da empresa. Fui as 14h receber o boletim, no meu horário de almoço, e fui super mal atendida pelo diretor da escola que se recusou a entregar o boletim da minha própria filha. O mesmo falou que se eu quisesse receber fosse pela parte da manhã, falei que não tinha como eu sair, pois estava no trabalho. Ele simplesmente respondeu: ‘Todos os pais trabalham’, levantou virou as costas e foi embora falando que se eu quisesse receber o boletim seria pela parte da manhã. Nunca vi isso em colégio nenhum onde os pais não podem receber o boletim do filho. O próprio diretor alega que todos os pais trabalham sendo que o mesmo pela manhã também não pode estar no colégio pois está na UFAC. Acho meio contraditório a resposta dele para eu não receber o boletim”, disse a mãe.
O Juruá 24 Horas conversou com o diretor da escola, Jair Costa, e segundo ele, os pais precisam estar presente nas reuniões da escola para que estejam envolvidos na vida escolar dos filhos. “Esse sempre foi o procedimento, não somente da nossa escola, como de todas as outras. A mãe tem que questionar o direito dela de estar na escola para receber o boletim da filha, acompanhar a vida acadêmica. É direito dessa menor de idade ter a presença da mãe para acompanhar seu rendimento e conversar com os professores. Essa mãe tem que apresentar na escola”, disse.
Sobre não estar na escola, Jair explicou que cursa mestrado em Ciências Ambientais no Campus Floresta e que cumpre dois turnos na escola, já que a instituição funciona em três. “Eu acho que é uma questão de consistência e a escola funciona três turnos, o diretor cumpre dois turnos alternados, 8hrs por dia. Então tem dias que eu estou manhã e tarde e outros na parte da tarde e noite”, explicou.
Importa ressaltar que o Projeto de Lei (PL) n° 5582/2019 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador falte ao serviço, uma vez a cada seis meses, no período necessário para comparecer à reunião escolar de seu filho ou de menor sob sua responsabilidade legal.
Beatriz Santos