Em Cruzeiro do Sul, cartório eleitoral convida mesários para trabalhar nas eleições 2022
O cartório eleitoral de Cruzeiro do Sul, convida voluntários para trabalhar como mesários no dia da eleição 2022, que acontece no dia 2 de outubro.
Pessoas a partir de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral podem participar.
O cartório convocou por meio de cartas via correios 848 mesários, porem, 212 cartas foram devolvidas pelos correios por não serem encontrados os endereços.
“Nós precisamos desses mesários voluntários, porque é difícil fazer eleição sem mesários voluntários. Nós fizemos a convocação pelo sistema, só dos quase 850 mesários convocados, mais de 200 não foram encontrados pelos correios. E a eleição já está chegando, está aí bem próximo e a gente precisa desses mesários”, explicou o servidor da justiça eleitoral Alvino Abegão.
As inscrições podem ser feitas de forma presencial no cartório eleitoral da cidade, Av. 25 de agosto, 4571 – Aeroporto Velho, Cruzeiro do Sul, e pelo site da Justiça Eleitoral.
O cidadão que participa do serviço voluntário goza de várias vantagens.
Quem não pode ser mesário?
- Os eleitores menores de 18 anos;
- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
- Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
- As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Os que pertencerem ao serviço eleitoral.
- 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação no dia da eleição;
- Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
- Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
- Aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.
Vantagens de ser Mesário
- 2 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral;
- Auxílio-alimentação no dia da eleição no valor de R$ 90,00
- Certidão a serviço da Justiça Eleitoral;
- Desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos;
- Aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.