Portaria define expediente no Governo nos dias de jogos da seleção durante Copa do Mundo; confira
Assinado pelo Ministério da Economia, documento foi publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União
Figueiredo/CBF). Nos dias em que os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2022 forem realizados às 12h, não haverá expediente nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. É o que define a portaria do Ministério da Economia, publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, com as orientações sobre o expediente durante a Copa.
A seleção brasileira vai estrear no campeonato mundial no dia 24, uma quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), contra a Sérvia, em Doha, capital do Catar, sede da Copa. No dia 28, segunda-feira, fará o segundo jogo, contra Suíça, às 13h (horário de Brasília). No último jogo da fase de grupo, o Brasil enfrentará a seleção de Camarões, no dia 2 de dezembro, sexta-feira, às 16h.
Veja o que a portaria do Ministério da Economia estabelece para os dias dos jogos:
Quando a seleção jogar às 12h, não haverá expediente
Nas partidas iniciadas às 13h, o expediente será encerrado às 11h (horário de Brasília).
Nos jogos que comecem às 16h, os servidores trabalharão até as 14h.
As horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.
Com Informações do Ac24horas
Redação Juruá24HORAS.