TRE desaprova prestação de contas de campanha do deputado federal eleito Eduardo Velloso
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas de Eduardo Velloso, deputado federal eleito do União Brasil. O relator foi o juiz Armando Dantas do Nascimento Júnior.
O TER citou várias irregularidades, dentre elas, a não apresentação dos relatórios financeiros, além de contratos lançados com valores equivocados, omissão da declaração de despesas de R$ 450,00 e de R$ 186,95, omissão de receita estimável em dinheiro relativa aos serviços “pro bono” prestados pelo patrono do candidato, extrapolação em R$ 970,00 do limite com gastos com automóveis, irregularidades nos valores de sobras de campanha e gastos em data anterior à inicial para entrega da prestação de contas parcial, sem registro nesta.
O problema mais grave para o TRE, foram as dívidas acumuladas em R$ 383.820,00, as quais não teriam sido pagas, porém essas teriam sido assumidas pelo partido, sem, entretanto, atender aos requisitos do parágrafo 3° do artigo 33 da Resolução TSE n° 23.607/2019.
Para a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TER, as falhas apresentadas excluem a confiabilidade das contas prestadas por Eduardo Velloso, indo de encontro a desaprovação, com o recolhimento ao Tesouro Nacional, da importância de R$ 3.100,00 e imposição de multa de R$ 970,00.
O Ministério Público Eleitoral também foi a favor da desaprovação.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Francisco Djalma da Silva. Da votação participaram o desembargador Laudivon Nogueira e os juízes Armando Dantas Júnior, Geraldo Fonseca, Matias Mamed, Maha Manasfi e Roberto Almeida. O procurador regional eleitoral, Fernando José Piazenski, esteve presente.
Com informações do Ac24horas
Beatriz Santos, Redação Juruá24HORAS