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Acre

Em decisão final, STF mantém como inconstitucional PEC que incorporava temporários à Polícia Penal do AC

Por Redação Juruá 24 horas 16/11/2023 11:52 Atualizado em 16/11/2023 11:52
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que efetivou agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e os incorporou à Polícia Penal. A decisão final foi tomada em sessão de julgamento na última sexta-feira (10).

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Para a Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), autora da ação direta de inconstitucionalidade, a transposição de cargos para carreira com natureza e atribuições distintas e o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal ofendem a regra constitucional do concurso público.

Para a maioria dos ministros, todas as alterações são inconstitucionais. O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que os agentes socioeducativos e os policiais penais desempenham atribuições de natureza diversa, e os requisitos para ingresso também são diferentes. O magistrado já havia votado pela inconstitucionalidade da PEC em decisão monocrática em junho deste ano.

Na época, o então presidente da Associação dos Policiais Penais Equivalentes do Acre (Aspopeq), Juranilson Kagy, disse que aguardava os próximos votos da Suprema Corte e que a efetivação sem concurso público não era o que os profissionais pediam. Segundo ele, 300 pais de família seriam afetados pela decisão.

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O representante da categoria afirmou na época que os profissionais pediam é que fossem aproveitados pelo estado de alguma forma, e que não fossem exonerados, já que os contratos tinham previsão de encerramento no dia 30 de junho. Ele concordou que a efetivação sem a promoção de concurso público é inconstitucional, e afirmou que foi apresentada sugestão de que os profissionais, que já tinham décadas de serviço público, fossem lotados para a segurança de escolas, por exemplo.

Ao g1, o governo informou que a Procuradoria Geral do Estado vai aguardar ser notificada da decisão para analisar as medidas que devem ser tomadas. O presidente do Sindicado dos Policiais Penais do Acre, Éden Azevedo comemorou a decisão.

“O sindicato sempre acreditou nessa vitória, devido à aberração jurídica ser muito grande. E era só questão de tempo do STF dar inconstitucional. Então, a gente está só esperando os trâmites normais, que eles vão representar aqui o estado do Acre e depois vai voltar tudo ao que era antes”, afirmou o sindicalista.

Para o relator, os agentes socioeducativos atuam nas atividades de prevenção e educação, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Já os policiais penais são responsáveis por atividade repressiva de natureza policial, e sua carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.

Quanto ao aproveitamento de servidores contratados em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço contínuo e ininterrupto nos quadros da Polícia Penal, Toffoli explicou que é vedado ao servidor temporário passar a ocupar cargo efetivo e a ter estabilidade sem prévio concurso público.

Porém, Toffoli, na decisão parcial, havia mantido o trecho referente a agentes que atuavam como motoristas e tiveram o nome do cargo substituído por Motorista Penitenciário Oficial.

Motoristas penitenciários

Mas, no caso dos motoristas, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A seu ver, as carreiras de motorista penitenciário e policial penal também têm atribuições e exigências para provimento distintas. Enquanto a primeira demanda nível médio, a de policial penal exige nível superior. Ainda segundo a decisão, essa situação viola o artigo 37 da Constituição Federal, que exige a aprovação em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

Acompanharam esse entendimento as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada) e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O ministro Dias Toffoli ficou vencido nesse ponto. Ele considerava, na decisão de junho, válida a transformação em razão da similitude entre algumas atribuições, como condução de veículos e proteção de cargas transportadas, além da identidade de remuneração.

Ainda segundo seu entendimento, a lei complementar estadual que disciplina a carreira de policial penal ressalvou a condição dos agentes que fizeram concurso de nível médio, assegurando-lhes quadro próprio na carreira. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

PEC

A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto e foi aprovada com 14 votos a favor em junho de 2022.

“A Polícia Penal tem hoje um déficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou à época o deputado Roberto Duarte, autor do projeto.

A AGEPPEN-Brasil entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a efetivação sem concurso público, e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais.

Transferência do ISE para Assistência Social

Após a saída dos servidores provisórios por conta da decisão inicial do STF, o governo do Acre propôs transferir o Instituto Socioeducativo (ISE) da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) para a de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasd). A gestão estadual enviou um projeto de lei complementar e uma emenda constitucional propondo a mudança para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

O objetivo da transferência, segundo o governo, era aumentar a ressocialização dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas com cursos e outras ações educativas. Conforme a proposta, com a veiculação à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, o instituto vai trabalhar mais os aspectos educacionais de reinserção social.

Na época, os servidores efetivos do ISE fizeram protesto contra a medida. A proposta segue sem aprovação.

Também na época, o Tribunal de Justiça do Acre e o Ministério Público do estado se manifestaram, por unanimidade, a favor da proposta do governo.

g1

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