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Acre

Ex-vereador e empresário estão entre os indiciados pela explosão que matou 6 pessoas em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá 24 horas 21/03/2024 08:31 Atualizado em 21/03/2024 08:31
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Um ex vereador do município de Marechal Thaumaturgo, um empresário de Cruzeiro do Sul e o dono do barco estão entre os indiciados por homicídios doloso, culposo e lesões corporais gravíssimas no caso da embarcação que em 2019 explodiu durante abastecimento em Cruzeiro do Sul, provocando a morte de seis pessoas, entre elas, um bebê de apenas 8 meses.

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O ac24horas teve acesso ao inquérito onde a Polícia Civil indicia cinco pessoas por homicídio doloso, e uma outra por homicídio culposo. A pena, em caso de condenação, no caso de homicídio doloso, pode chegar a 20 anos de prisão.

Saiba que são os indiciados por homicídio doloso.

– Amadeu Vieira da Silva Filho (Amadeuzinho), ex vereador do município de Marechal Thaumaturgo e dono de um pontão no município. Era dono dos 5 mil litros de gasolina que seriam transportados de Cruzeiro do Sul para Marechal, junto com os demais 18 passageiros;

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– Geilson Francisco Ribeiro da Silva (Gê Da Farinha), irmão do ex vereador Amadeuzinho, que comprou, de fato, o combustível;

– Francisco de Luna dos Santos (Moreno Do Miguel) dono do barco que explodiu. Permitiu que o barco fosse abastecido com combustível mesmo com 18 passageiros a bordo.

– José Francisco do Nascimento Neto (Zé Do Terto) o ex dono do barco, que também estava no local e permitiu a operação.

– Ueliton Said Maia Filho, filho do dono da empresa Pimpão, que transportou o combustível até a margem do Rio Juruá e fez o transbordo da gasolina. Na hora da explosão, conforme o inquérito, não prestou socorro às vítimas. “É imperioso também esclarecer que não é crível que o motorista tenha se evadido do local para garantir a segurança dos passageiros, pois este conduziu o caminhão até a empresa, ou seja, sua vontade era de realmente se evadir do local, enquanto deveria ter prestado o socorro para buscar minimizar os reflexos de sua atitude de abastecer os recipientes na embarcação de forma irregular. Que no dia seguinte outro membro da empresa foi até o local e recolheu a mangueira e levou para a sede da empresa”, cita o inquérito policial.

Saiba que é o indiciado por homicídio culposo

Antonio Carlos da Silva Lima (Loirinho), funcionário do dono do barco, foi o único indiciado por homicídio culposo. “Eu entendi que ele agiu de forma culposa. A culpa, no caso dele, é em razão de este estar cumprindo os mandamentos do seu chefe, mas pode ser que o Ministério Público entenda por denunciar todos no dolo. Esse foi o meu posicionamento”, relatou um dos delegados do caso, Adan Ximenes.

A empresa Transportes Pimpão foi indiciada pela prática do crime previsto no artigo 56, da Lei 9.605/98, por transportar, armazenar ou guardar substância perigosa em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, ou nos regulamentos, com a causa de aumento prevista no artigo 58, III da mesma lei, em razão do resultado morte.

No final da tarde de 7 de junho de 2019, em Cruzeiro do Sul, o caminhão da Pimpão parou na margem do Rio Juruá, onde não há estrutura de Porto e o motorista lançou uma mangueira, barranco abaixo, até alcançar uma embarcação onde estavam 18 pessoas, incluindo um bebê, que seguiriam para Marechal Thaumaturgo. O veículo lançou 5 mil litros de gasolina pela mangueira. Na embarcação, segundo testemunhas, a manobra de encher os galões plásticos era comandada pelo dono do barco, mas no batelão, havia pessoas manuseando uma bateria e as faíscas produziram uma grande explosão que matou 6 pessoas. Alguns feridos tiveram que ser levados para Rio Branco e para fora do Acre em tratamentos que duraram anos. Alguns têm sequelas permanentes.

O caso, segundo o delegado Lindomar Ventura, também responsável pelas investigações, aconteceu por total falta de atenção e cuidado com a vida humana. “O caso aconteceu por total falta de atenção e cuidado com a vida humana. O barco que transportava pessoas era abastecido com 5 mil litros de gasolina e houve a explosão. Multas pessoas foram jogadas no rio e outras ficaram no barco sem chance de sair”, contou Ventura.

” O dolo eventual é aquele em que a pessoa, apesar de não ter a intenção direta de ocasionar aquele resultado, assume conscientemente o risco de produzir esse resultado, tratando a possibilidade da ocorrência desse resultado com indiferença. Que foi justamente a nossa conclusão sobre a imputação por sobre os indiciados, pois esses previram a possibilidade da explosão e mesmo assim seguiram com o carregamento do combustível, ao mesmo tempo, em que lotaram o pequeno barco com várias pessoas”, relatou o delegado Adam Ximenes.

A Polícia Civil de Cruzeiro do Sul já enviou o inquérito ao Processo na Vara Criminal, que encaminhou ao Ministério Público, que decidirá ou ao pela denúncia.

Relembre as 6 vítimas fatais da explosão do barco:

Iohana Silva, oito meses;

Marluce Silva dos Santos, 38, mãe de Iohana;

Jucicleide Ferreira da Silva, de 42 anos;

Valdir Torquato da Silva, de 51 anos;

Antônio José de Oliveira da Silva, de 33 anos;

Simone Souza Rocha, de 24 anos.

Por Sandra Assunção, Ac24horas 

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