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Acre

Concessionária de energia no Acre firma acordo com comunidade indígena após derrubada de árvores sagradas

Por Redação Juruá 24 horas 11/05/2024 09:37 Atualizado em 11/05/2024 09:37
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O Ministério Público Federal (MPF) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária Transmissora Acre SPE S.A. e o Povo Noke Ko’i, da terra indígena Campinas Katukina, localizada em Cruzeiro do Sul, Acre. O acordo, assinado nesta quinta-feira (9), estipula que a empresa pagará compensações financeiras à comunidade indígena pela instalação de linhas de transmissão de energia e pela derrubada de árvores em seu território. Além disso, a empresa se comprometeu a contratar os indígenas para a prestação de serviços de roçada da área.

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O inquérito civil instaurado pelo MPF em 2022 revelou que a construção da Linha de Transmissão (LT) 230 kV Trecho Feijó – Cruzeiro do Sul, de responsabilidade da concessionária, afetou a comunidade. A obra promoveu a derrubada de árvores samaúmas, consideradas sagradas pelos Noke Ko’i.

A Transmissora Acre concordou em transferir uma soma em dinheiro para a Associação Geral do Povo Noke Ko’i da Terra Indígena Campinas Katukina (AGPN), anualmente, durante o período de vigência restante da concessão. Os valores recebidos pela AGPN deverão ser gastos em ações vinculadas a um ou mais dos seguintes eixos:

• Proteção territorial: que envolve ações de monitoramento e vigilância, com o uso de tecnologias, equipamentos e capacitação de pessoas para essa finalidade; • Proteção dos direitos e tradição do Povo Noke Ko’i; • Promoção da soberania alimentar e da sustentabilidade.

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Em relação ao corte das samaúmas, a Transmissora Acre se comprometeu a não suprimir mais as árvores, a não ser em caso de extrema necessidade ao empreendimento. Nesse caso, a negociação pela indenização será feita entre a concessionária e a AGPN.

A concessionária também se comprometeu a contratar a AGPN para a realização do serviço de roçada da faixa de serviço, praça de torre e acessos. Por fim, o TAC prevê que eventuais ajustes no Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CI-PBA) do empreendimento serão feitos no curso normal do processo de licenciamento.

Inquérito Civil nº 1.10.001.000074/2022-58

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