Acre
Senado autoriza retorno do seguro obrigatório para acidentes de trânsito”
O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). O texto, que havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que é o DPVAT?
- O DPVAT é um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os donos de veículos, como um imposto.
- Até 2020, a cobrança acontecia em janeiro, com o valor variando de acordo com o tipo de veículo.
- A cobrança foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, e desde então, a Caixa Econômica Federal administrou os recursos já arrecadados.
Como vai funcionar o SPVAT?
- O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto.
- Um fundo comum será criado para reservar as contribuições, e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez em acidentes.
- O dinheiro também será usado para reembolsar despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses, caso esses serviços não estejam disponíveis via SUS no município.
- O seguro também cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez.
- Mesmo veículos irregulares (cujo seguro não foi pago) estarão cobertos em caso de acidentes.
- O pagamento da indenização deve ocorrer em até 30 dias.
- O licenciamento do veículo só será concedido após o pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro.
- A Caixa será responsável por cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização.
- Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo receberão de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
Regras para ser beneficiado pelo seguro:
- A vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado.
- Em caso de morte, é necessário apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) ou comprovar a conexão da morte com o acidente através da certidão de óbito.
- O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
- O projeto exclui despesas cobertas por seguros privados, sem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório, e de pessoas atendidas pelo SUS.
jurua24horas
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