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Acre

Secretário de Esporte do AC é condenado pelo TCE a devolver mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos

Por Redação Juruá 24 horas 23/08/2024 08:19 Atualizado em 23/08/2024 08:19
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O secretário de Esporte e Lazer do Acre, Ney Amorim, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-AC) a devolver mais de R$ 3 milhões após ter rejeitadas as contas da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no exercício do ano de 2016. Quando foi deputado estadual, Amorim presidiu a casa na legislatura 2015-2018.

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De acordo com a decisão, publicada no diário eletrônico do TCE em 20 de fevereiro deste ano, o tribunal detectou inconsistências em relatórios de despesas com fornecedores, gastos com hospedagens, passagens aéreas e terrestres e no balanço de recursos em espécie disponíveis para o exercício seguinte.

O caso teve relatoria da conselheira Dulcinéa Benício de Araújo. Ao g1, Amorim ressaltou que a decisão foi emitida em fevereiro deste ano, e que apresentou sua defesa perante o tribunal, que vai avaliar se os argumentos procedem.

“Meus advogados estão acompanhando e eu também, pessoalmente. Então, em relação a isso, estou bem tranquilo”, resumiu.

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Por conta das supostas infrações, o TCE deu o prazo de 30 dias para que Amorim devolvesse R$ 3.050.258,45 aos cofres públicos. Além disso, ele também foi multado em 10% sobre o valor atualizado, além de outras duas multas, ambas no valor de R$ 23.440.

Amorim presidiu a Aleac na legislatura 2015-2018 — Foto: Arquivo/Agência Aleac

Irregularidades

A decisão do TCE cita as seguintes irregularidades:

g1 não conseguiu contato com os fornecedores citados no processo.

Falhas formais

Ainda na decisão, o TCE destaca uma série de “falhas formais” e aponta Amorim como responsável. Conforme o órgão, não houve autorização para acesso dos dados de movimentação bancária, houve ausência de encaminhamento dos atos normativos quanto ao valor das diárias dos servidores, membros, assessores e colaboradores da Aleac.

O tribunal alega ainda falta de parecer sobre as contas da entidade, emitido pelo Controle Interno, ausência de envio do ato, que previa a concessão de auxílio-moradia, ajuda de custo e aos relativos à fixação dos subsídios nas modalidades, fixo, variável e adicional, esclarecendo os fundamentos e características de cada evento.

g1

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