Início / Versão completa
Acre

Justiça do Acre estabelece regras para visitação de crianças e adolescentes a pais e parentes sob custódia do Estado

Por Redação Juruá 24 horas 31/10/2024 07:24 Atualizado em 31/10/2024 07:24
Publicidade

A Presidência do TJAC tornou pública a portaria nº 4.775/2024 que disciplina a formação de Grupo de Trabalho (GT) destinado a realizar estudo sobre a edição de resolução conjunta para definir procedimentos de visitação, por parte de crianças e adolescentes, a pais e parentes que cumprem pena no Sistema Penitenciário do Estado do Acre.

Publicidade

Vale ressaltar que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garanta esse direito aos menores, não havia, ainda, uma normativa para regular o acesso de crianças e adolescentes no sistema prisional com segurança e garantia de integridade física e psicológica dos menores, o que dificultava sobremaneira o contato com a família, além do próprio processo de ressocialização de detentas e detentos.

A medida busca, assim, estabelecer as regras e cuidados a serem observados para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as visitas.

Além disso, em situações excepcionais, a visitação de filhos menores pode ser negada ou contida pela Administração penitenciária em algumas situações, como, por exemplo, quando há risco à integridade física ou emocional da criança, quer seja pelo comportamento do preso ou mesmo pelas condições inadequadas da unidade prisional – o chamado estado de coisas inconstitucional. A negativa, nesses casos, ocorre com base no princípio do melhor interesse da criança.

Publicidade

Portaria nº 4.775/2024

A edição da portaria nº 4.775/2024, assinada pela desembargadora-presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, levou em conta a manifestação do juiz de Direito titular da Vara de Execução Hugo Torquato, que, por meio de ofício, encaminhou à Presidência proposta de minuta de Resolução a fim de estabelecer procedimentos de visitação, por parte de crianças e adolescentes, às pessoas privadas de liberdade, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado do Acre, assegurando, assim, a preservação dos direitos de crianças e adolescentes, bem como promovendo o fortalecimento do vínculo familiar e a ressocialização da pessoa privada de liberdade.

O documento também destaca, em suas razões, a importância e a relevância da matéria, bem como o impacto social de eventual regulamentação, a demandar melhor análise e estudo por parte do Poder Judiciário do Estado do Acre.

O GT será composto pelos seguintes membros: juiz de Direito Hugo Torquato, titular da Vara de Execuções Penais, que exercerá a função de coordenador; juiz de Direito Jorge Luiz Filho, respondendo pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco (secretário do GT); juiz de Direito José Leite Neto, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul; juiz de Direito Alex Oivane, representante da Corregedoria Geral da Justiça; promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, representante do Ministério Público do Acre (MPAC); servidora Cláudia Regina Costa, representante do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN/AC).

A Portaria nº 4.775/2024 já está em vigor. Confira a íntegra do documento acessando o Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira. 29. A publicação está na pág. 129. O documento pode ser baixado clicando aqui.

Por Assessoria 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.