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Acre

Justiça obriga prefeita de Tarauacá a nomear equipe de transição em 48 horas

Por Redação Juruá 24 horas 11/11/2024 06:51 Atualizado em 11/11/2024 06:51
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A juíza Stephanie Winck Ribeiro de Moura, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, determinou neste domingo, 10, que a atual prefeita, Maria Lucineia (PDT), nomeie a equipe de transição de governo para o prefeito eleito, Rodrigo Damasceno (PP), em até 48 horas. A decisão atende a um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Damasceno, que relatou omissão da atual gestão quanto ao início dos trabalhos de transição.

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Rodrigo Damasceno alegou que desde 17 de outubro, após a formalização de um pedido junto à Prefeitura de Tarauacá, a prefeita Maria Lucinéia não tomou providências para constituir a equipe de transição, limitando o acesso a informações fundamentais para uma transição de governo ordenada.

O prefeito eleito sustentou a solicitação no direito de acesso à informação, garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), bem como em normas específicas que obrigam a transparência na transição governamental, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Resolução nº 122/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE) 

Na decisão, a juíza destacou a necessidade de continuidade administrativa e o cumprimento dos princípios de publicidade e legalidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Ressaltou ainda o artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe aos gestores em fim de mandato a responsabilidade de garantir transparência e disponibilização de informações aos futuros administradores.

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“DEFIRO a tutela liminar requerida, determinando que atual Prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, que no prazo máximo de 48 horas, publique decreto designando a equipe de transição de governo, composta pelos membros indicados pelo Prefeito Eleito, Rodrigo Damasceno Catão, e assegure a disponibilização das informações necessárias ao efetivo exercício do processo de transição governamental, em especial: às Relatórios financeiros e de gestão fiscal; Informações sobre contratos vigentes, licitações em andamento e serviços públicos delegados; Relatórios de pessoal, incluindo folha de pagamento e quadro de servidores efetivos e comissionados”, diz trecho da decisão. 

Caso a determinação não seja cumprida no prazo de 48 horas, a prefeita poderá enfrentar medidas coercitivas adicionais. A decisão da juíza inclui a notificação do Ministério Público do Acre (MPAC), que deverá emitir um parecer sobre o caso.

Veja a decisão:

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Por Ac24horas 

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