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Cruzeiro do Sul

Peixes proibidos pelo Período de Defeso ainda estão sendo comercializados em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá 24 horas 13/12/2024 09:22 Atualizado em 13/12/2024 09:22
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Os peixes dos rios da Amazônia são considerados “mais saborosos” e “mais naturais”, de acordo com a aposentada Maria Raimunda, que ainda encontra à venda nos mercados de Cruzeiro do Sul, pescados locais como Mapará e Aruanã, mesmo após um mês do início do período de defeso. Iniciado em 15 de novembro, o período de defeso proíbe a captura e comercialização de dez espécies de peixes, no entanto, no comércio local, esses pescados ainda são encontrados. 

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Desde o dia 15 de novembro, as espécies: Dourado, Surubim, Mapará, Jaraqui, Pirapitinga, Piraíba, Pacu, Aruanã, Sardinha e Matrinxã, estão protegidas por lei, e a proibição se estende até 15 de março de 2025. Mas por que acontece essa proibição? 

O período de defeso consiste na paralisação temporária da pesca comercial e esportiva para garantir a preservação das espécies, visto que a paralisação ocorre no período de reprodução dos animais. Logo, é necessário que as espécies se reproduzam para manter o setor pesqueiro e impedir que o animal seja extinto. Durante esse período, a captura, transporte, armazenamento ou comercialização de peixes é crime ambiental, e por isso a comercialização desses animais é uma preocupação para as autoridades. 

O representante da associação dos vendedores de peixe, da cidade de Cruzeiro do Sul, afirmou que os pescados que estão à venda estavam em estoque e foram capturados antes do início do período de defeso. Embora assegure que a recomendação é para não capturar esses peixes durante a proibição, ele reconhece que o estoque existente está sendo comercializado.

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“Estamos orientando os pescadores a não capturarem esses peixes nesta época, por conta da fiscalização e possíveis penalidades”, disse o presidente da associação. De acordo com ele, em breve os pescados do Rio Juruá irão se esgotar, e as vendas vão se concentrar em peixes de piscicultura, que têm capacidade para suprir a demanda durante a proibição de 4 meses.

Para manter a legalidade da comercialização, os proprietários de frigoríficos que armazenam peixes das espécies protegidas pelo Defeso deveriam apresentar a Declaração de Estoque até o segundo dia útil após o início do Defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) receberá as declarações para as espécies capararí e surubim, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) será responsável pelas demais espécies.

O controle da pesca das espécies Surubim e Caparari é de responsabilidade do Ipaam, que gerencia a declaração de estoque dessas espécies. No entanto, o controle de pesca das espécies Aruanã, Mapará, Matrinxã, Sardinha, Pirapitinga e Pacu está sob responsabilidade do Ibama, conforme estabelecido na Portaria nº 48, de 5 de novembro de 2007.

Apesar de o presidente da associação dos vendedores de peixe da cidade afirmar que a  piscicultura irá suprir a demanda, por ser considerada abundante na região, ainda há alguns desafios a serem enfrentados. O período de defeso não se estende apenas em uma única cidade, mas em todas que possuem a pesca das espécies, e a piscicultura também abastece outras cidades durante o Defeso.

Para evitar problemas legais, os vendedores devem acompanhar o transporte dos peixes com a guia de transporte animal e notas fiscais, garantindo transparência na disponibilidade do produto.

Redação Juruá24horas 

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