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Reforma da Previdência: Novas Regras para Aposentadoria em 2025 e o Impacto para Trabalhadores

Por Redação Juruá 24 horas 18/12/2024 10:43 Atualizado em 18/12/2024 10:43
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Com a reforma da Previdência, as novas exigências podem pegar alguns trabalhadores que buscam se aposentar de surpresa, caso não fiquem atentos às novas condições. Desde que foi aprovada, a nova norma altera parte das regras de aposentadoria todos os anos. Confira na matéria as mudanças para a aposentadoria em 2025. 

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Aprovada em novembro de 2019, a reforma traz mudanças progressivas nas regras de aposentadoria, aplicadas anualmente até 2031. Dessa forma, os requisitos gerais determinam que as mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. Já para os homens, a determinação é de 65 anos de idade e 20 de contribuição.

*Para 2025, a reforma propõe novas alterações, como:*

*– Idade mínima para aposentadoria sobe seis meses* *:*

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Mulheres: 59 anos.

Homens: 64 anos.

*– Tempo mínimo de contribuição:*

Mulheres: 30 anos.

Homens: 35 anos.

*– Regra dos pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição.*

Mulheres: 92 pontos.

Homens: 102 pontos.

*Entenda as regras de transição:* 

As regras de transição são voltadas para quem já contribuía com o INSS antes da reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. 

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar, escolhendo a regra que é mais vantajosa para si.

*– Tempo de Contribuição + Idade Mínima*

Idade mínima progressiva, aumentando seis meses por ano.

Exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

*– Por Idade*

Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.

*– Pedágio de 50%*

Direcionado a quem estava perto de se aposentar em 2019.

Exige trabalhar 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo de contribuição.

Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

*– Pedágio de 100%*

Exige que o trabalhador cumpra todo o tempo de contribuição pendente.

O benefício pode ser maior do que no pedágio de 50%.

*– Regra dos Pontos*

Pontuação mínima em 2025: 92 (mulheres) e 102 (homens).

Calculada somando a idade com o tempo de contribuição.

*Simulação de aposentadoria*

O INSS oferece uma ferramenta online para calcular o tempo restante para aposentadoria. A simulação utiliza dados cadastrados no sistema do INSS e permite alterar informações, como vínculos empregatícios e data de nascimento. O simulador serve apenas para consulta e não garante o direito ao benefício.

*Como acessar o simulador passo a passo:* 

1. Entre no Meu INSS;

2. Informe seu CPF e senha;

3. Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”;

4. Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência;

*Tabela com idade progressiva de aposentadoria:* 

ANO HOMENS MULHERES

2025 64 anos 59 anos

2026 64 anos e meio 59 anos e meio

2027 65 anos 60 anos

2028 65 anos 60 anos e meio

2029 65 anos 61 anos

2030 65 anos 61 anos e meio

2031 65 anos 62 anos

Fonte da tabela: INSS

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