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Acre

Família de cantor processa MDB e Jessica Sales por uso indevido de música

Por Redação Juruá 24 horas 28/02/2025 07:38 Atualizado em 28/02/2025 07:38
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“Quero ver estrelas guardadas pelo azul do céu de Cruzeiro do Sul”, este é um trecho da música “Cruzeiro do Sul”, do compositor e cantor Alberto Loro, falecido em 2019, e que virou uma espécie de hino do município e está no centro de uma disputa judicial que poderá resultar em pagamento de indenização de R$ 20 mil. 

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A filha de Loro, Brisa Fernanda Brito, 21 anos, está processando o MDB e a ex-deputada federal e ex-candidata a prefeita de Cruzeiro do Sul, Jessica Sales, pelo uso indevido da música na campanha á prefeita dela em outubro do ano passado. Na ação indenizatória, iniciada em dezembro de 2024, por violação de direitos autorais, Brisa pede à justiça que o partido e a médica paguem R$ 20 mil a ela. 

Brisa ressalta no pedido que os direitos dela foram violados por parte de Jéssica e pelo partido, que utilizaram a música sem autorização da sua mãe Maiane ou qualquer outro membro da família.

“Ressalta-se que a sua esposa Maine Augusta conversou com a jornalista da campanha para retirarem do ar, da televisão e das redes sociais a música utilizada e ela disse que retiraria uma vez que as filhas do falecido se sentiram ofendidas. Entretanto, não foi o que aconteceu, não foi retirada do ar, permanecendo nas mídias sociais durante toda a campanha eleitoral. Não havendo acordo verbal entre as partes, não restou outro meio a não ser ingressar com a presente ação judicial para a indenização por danos morais e patrimoniais da família do falecido Alberto Lôro”, relatou a ação.

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“Sabe-se que a posse de direitos autorais dá ao detentor o direito exclusivo de fazer uso da obra. Quando uma pessoa que cria uma obra original, estabelecida em uma mídia tangível, automaticamente possui os direitos autorais da obra”, citou.

A Justiça do Acre recebeu a Ação no dia 09 de janeiro deste ano. No dia 14 de janeiro a juíza Deise Denise Minuscoli determinou a remessa dos autos para distribuição do feito a um dos Juizados Cíveis da capital. 

No dia 06 de fevereiro de 2025, a Justiça designou a realização no dia 6 de março ,sexta-feira, depois do Carnaval, de uma Audiência Única de Conciliação, Instrução e Julgamento entre as partes. A audiência será ao meio-dia por meio de videoconferência. 

Já no último dia 21 de fevereiro , o advogado de Jessica Sales, Gilson Pescador, apresentou à justiça , contestação contra a reclamação apresentada por Brisa Brito. Ele requer a extinção e arquivamento do processo, negando o uso da música na campanha de Jessica e pediu a condenação da filha de Alberto Lôro por litigância de má-fé.

O advogado diz que a reclamante é parte ilegítima para propor a presente ação e que os direitos autorais da música são considerados bem móvel, pela Lei 9.610/98 (art. 3o), e só pode ser transmitido aos sucessores por meio de inventário. “Aqui, a reclamante age como pessoa física e individualmente, como se os direitos lhes pertencessem. Neste caso concreto, os direitos sobre a música (se é que existe, porque não foi demonstrado nos autos), pertencem ao espólio do falecido, e o inventário e não à reclamante seria o processo correto e o legitimado, sendo, destarte, parte ilegítima para propor a presente ação, razão pela qual se requer a extinção e arquivamento do processo”, alega à justiça.

No mérito, Pescador afirma que Jessica não utilizou a música do falecido pai da reclamante, em sua campanha eleitoral. “Aliás, nem conhece tal ou tais músicas. Seus jingles de campanha, que nada tem a ver com tal música, foram contratados e pagos e apresentados em prestação de contas eleitorais, aprovadas pela Justiça Eleitoral”, frisa.

No mérito, pescador enfatiza que o pedido da reclamante deve ser indeferido por não demonstrar a ocorrência dos fatos alegados. Ele destaca que ela não juntou, entre outras coisas, a demonstração do veículo, local, horários e vezes por meio do qual a música teria sido utilizada para fins não autorizados na campanha de Jessica.

Por Ac24horas 

Foto: notícias da Hora

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