Início / Versão completa
Acre

Justiça determina convocação de aprovados no cadastro de reserva da Polícia Civil do Acre

Por Redação Juruá 24 horas 22/07/2025 05:46 Atualizado em 22/07/2025 05:46
Publicidade

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou que o governo do Acre convoque, no prazo de 30 dias, candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil de 2017 para o curso de formação. A decisão ocorreu no último dia 21 de julho.

Publicidade

De acordo com a sentença, o Governo do Estado deverá convocar pelo menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães de polícia que integram o cadastro de reserva do certame regido pelo Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC. O curso de formação é a última etapa do concurso e condição indispensável para nomeação dos aprovados.

A decisão do juiz Caíque Cirano di Paula se baseia em documentos apresentados pelo Ministério Público que comprovam a existência de vagas e a necessidade urgente de reposição do quadro da Polícia Civil. Entre as provas, está um ofício do Delegado-Geral de Polícia Civil encaminhado ao governador do estado, solicitando novo concurso e mencionando a carência de efetivo.

O Estado havia alegado que não havia obrigação de convocar os candidatos por se tratarem de aprovados fora do número inicial de vagas. No entanto, o magistrado entendeu que houve preterição arbitrária e omissão por parte da administração, que deixou de dar continuidade ao concurso dentro do prazo de validade, apesar da manifesta necessidade de pessoal.

Publicidade

Caso o Estado descumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a 30 dias, valor que deverá ser revertido a fundos indicados pelo MPAC. A decisão ainda cabe recurso.

Por Ac24horas 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.