Início / Versão completa
Acre

MPF do Acre apura critérios de inscrição de indígenas no Enare 2025

Por Redação Juruá 24 horas 11/07/2025 10:13 Atualizado em 11/07/2025 10:13
Publicidade

A Procuradoria da República no Acre instaurou nesta sexta-feira, 11, um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no Edital nº 05/2025 do Exame Nacional de Residência (Enare), promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A medida foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público Federal (DMPF-e) desta sexta-feira (11).

Publicidade

Segundo o MPF, o processo investiga exigências consideradas excessivas ou inconstitucionais para candidatos indígenas que desejam concorrer às vagas reservadas nos programas de residência multiprofissional e uniprofissional da saúde.

O edital em questão prevê que o candidato indígena deve apresentar, além da autodeclaração e da declaração de pertencimento étnico emitida por lideranças indígenas, pelo menos um dos seguintes documentos: registro civil com identificação étnica, certidão da Funai, comprovante de residência em território indígena ou certidão de nascimento com local de nascimento em área indígena.

Para o Ministério Público Federal, as exigências violam o ordenamento jurídico brasileiro ao restringir indevidamente o direito à autoidentificação e ao reconhecimento pela própria comunidade, critérios já consolidados na Constituição, na Convenção nº 169 da OIT e na legislação nacional.

Publicidade

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, responsável pela portaria, determinou a instauração do inquérito por um ano e expediu recomendação à Ebserh e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame. O MPF pede: A suspensão imediata do andamento do processo seletivo; a retificação do subitem 7.3.3 do edital, eliminando a obrigatoriedade de documentos adicionais como os exigidos atualmente e a reabertura do prazo para inscrição e isenção da taxa, especificamente para candidatos indígenas.

A recomendação deve ser cumprida no prazo de até 30 dias. O MPF reforça que apenas a autodeclaração e o reconhecimento da comunidade indígena são suficientes para validar a identidade étnica dos candidatos.

Por Ac24horas 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.