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Acre

No Acre, instituição de ensino é condenada por morte de paciente após procedimento odontológico

Por Redação Juruá 24 horas 08/08/2025 07:14 Atualizado em 08/08/2025 07:14
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A Justiça manteve a condenação de um instituto de ensino superior acusado de causar a morte de uma mulher que participou como voluntária em um procedimento de implante dentário. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, que rejeitou o recurso da instituição, obrigando-a a pagar R$ 80 mil por danos morais aos filhos da vítima, além de R$ 3.580,00 referentes às despesas com o funeral.

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Segundo consta no processo, a paciente passou pelo procedimento realizado por um pós-graduando, sob supervisão de um especialista. Após retornar para casa, ela começou a apresentar sintomas graves, como confusão mental, hipertensão, dificuldade para se locomover e se comunicar, além de ausência de resposta a estímulos. Foi levada ao pronto-socorro e internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu por 11 dias antes de falecer.

A família responsabilizou os profissionais pela morte, acusando-os de negligência, imprudência e imperícia. Já a instituição de ensino alegou que exames de imagem realizados no hospital não indicaram anomalias e que a paciente tinha conhecimento dos riscos envolvidos no tratamento.

O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, entendeu que, sendo a paciente considerada saudável ao se submeter ao procedimento, é razoável concluir que a causa da morte tenha ligação direta com o tratamento odontológico. A certidão de óbito apontou como causa do falecimento um choque séptico provocado por um enxerto ósseo infectado do tipo heterólogo/xenógeno – material biológico proveniente de outra espécie.

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O magistrado destacou que a utilização do enxerto contaminado foi determinante para o agravamento do quadro clínico, caracterizando uma falha na prestação do serviço. O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da Câmara.

Por Contilnet 

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