Início / Versão completa
Notícias

Fux vota para anular todo o processo por falta de competência do STF para julgar os réus

Por Redação Juruá 24 horas 10/09/2025 08:04 Atualizado em 10/09/2025 08:04
Publicidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento da chamada trama golpista.

Publicidade

O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pelas condenações dos réus.

Ao começar a sua fala, Fux destacou a importância do papel do juiz e votou pela incompetência do STF para julgar a ação — algo que ele já tinha dito no recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.

“A Constituição Da República delimita de forma precisa a restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto, de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.

Publicidade

“O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, prosseguiu.

Fux ainda afirmou que se manifestaria primeiramente sobre as questões preliminares. A primeira referente à incompetência do STF e da competência de juizado de primeiro grau.

“Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que tem prerrogativa de foro, estamos julgando pessoas sem prerrogativa de foro”, afirmou.

“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, emendou.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, prosseguiu.

Por G1 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.