Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiros acreanos em R$ 40 mil após espera de dois dias em aeroporto
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma companhia aérea a indenizar em R$ 40 mil dois passageiros acreanos que ficaram dois dias aguardando realocação no aeroporto de Brasília, após perderem a conexão de um voo entre São Paulo e Rio Branco.
Segundo o processo, um atraso superior a uma hora no primeiro trecho da viagem fez com que os consumidores perdessem o voo seguinte. A empresa só conseguiu realocá-los dois dias depois, período em que eles precisaram dormir em cadeiras e no chão do aeroporto. A assistência oferecida foi considerada insuficiente, com alimentação limitada e ausência de hospedagem.
A magistrada responsável pelo caso destacou que a conduta da companhia aérea descumpriu a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece regras de assistência em atrasos, como fornecimento de alimentação após duas horas de espera e hospedagem quando a conexão ultrapassa quatro horas.
“Deixar passageiros dormindo no chão por dois dias é uma falha grave na prestação do serviço”, afirmou na decisão.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil para cada passageiro, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.
O processo foi acompanhado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC). O coordenador do núcleo, defensor público Rodrigo Chaves, ressaltou a importância da decisão.
“As companhias aéreas têm a obrigação de cumprir as normas e tratar os passageiros com dignidade”, destacou.
Com informações da DPE/AC