Início / Versão completa
Acre

Promotor de Justiça é suspenso por uso indevido do cargo para intimidar críticos nas redes sociais

Por Redação Juruá 24 horas 02/09/2025 10:37 Atualizado em 02/09/2025 10:37
Publicidade

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) decidiu, por unanimidade, suspender por 10 dias um promotor de Justiça que usou sua função pública para convocar cidadãos que o criticavam nas redes sociais a prestarem esclarecimentos. A conduta foi considerada intimidadora, com efeito inibidor sobre a liberdade de expressão, e configurou desvio de finalidade no exercício das prerrogativas do cargo, segundo informações divulgadas na edição desta segunda-feira, 1º, do Diário Eletrônico da instituição.

Publicidade

A punição foi determinada após julgamento de processo administrativo disciplinar pelo Conselho Superior do MPAC, ocorrido na 3ª Sessão Plenária Extraordinária. O relator do caso, procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza, apontou que a prática de convocar críticos — mesmo sob forma de convite — teve “efeito resfriador” (“chilling effect”), inibindo manifestações legítimas da sociedade civil, especialmente nas redes sociais.

Segundo a decisão, o promotor violou os incisos  da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre (Lei Complementar nº 291/2014), que tratam do dever de atuar com probidade, manter conduta ilibada e zelar pelo prestígio da instituição.

Prints de redes sociais foram aceitos como prova

Publicidade

A defesa do promotor alegou que os prints de redes sociais anexados ao processo deveriam ser desconsiderados por ausência de perícia técnica. No entanto, o Conselho rejeitou a preliminar, destacando que os próprios envolvidos confirmaram o conteúdo das publicações e que não houve indícios de adulteração. A prática de juntar as imagens ao processo, inclusive, partiu do próprio membro processado, o que configurou “venire contra factum proprium”, ou seja, agir contra seus próprios atos.

Apesar de reconhecer que a conduta teve gravidade moderada e que o promotor possuía histórico funcional positivo, o Conselho entendeu que advertência ou censura seriam insuficientes diante da reincidência em desvios de conduta. A suspensão de 10 dias foi considerada proporcional e adequada, com efeito não apenas punitivo, mas preventivo e pedagógico, reafirmando os princípios de impessoalidade e ética no serviço público.

Liberdade de expressão protegida

O Conselho reiterou que críticas, ainda que severas, são parte da vivência democrática, especialmente quando dirigidas a agentes públicos. Conforme o relator, “o Ministério Público deve ser defensor da liberdade de expressão, e não protagonista de sua repressão”. A decisão também afirma que o uso simbólico do cargo para constranger críticos representa uma distorção do papel institucional do MP.

Além da suspensão, o promotor deverá arcar com eventuais despesas decorrentes do processo administrativo, conforme prevê o artigo 196 da LOMPAC. A medida reforça a responsabilização individual sem comprometer os recursos da instituição.

Por A Gazeta do Acre 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.