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Governo do Acre regulamenta Prêmio de Valorização da Atividade Penitenciária

Por Redação Juruá 24 horas 23/10/2025 08:56 Atualizado em 23/10/2025 08:56
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O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira (23) o Decreto nº 11.776/2025, que estabelece regras para o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária, revogando o antigo decreto de 2011. A medida foi assinada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).

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O objetivo do prêmio é reconhecer o desempenho e o comprometimento dos servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), incentivando a eficiência e a melhoria contínua dos serviços no sistema prisional.

Segundo o decreto, terão direito ao prêmio os servidores que estiverem em efetivo exercício no Iapen durante o período de apuração das metas. O benefício também contempla aqueles que foram admitidos, afastados ou exonerados no período, com pagamento proporcional ao tempo de serviço.

O valor máximo do prêmio pode chegar a 100% do previsto na Lei nº 2.180/2009, sendo calculado com base no cumprimento de metas relacionadas a três fatores principais: atividades finalísticas do Iapen (60%), capacitação dos servidores (25%) e nível de satisfação do cidadão com o serviço público (15%).

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Para receber a pontuação máxima, os servidores devem atingir mais de 99,5% do resultado global das metas. Pontuações entre 95,1% e 99,5% garantem percentuais proporcionais do prêmio, enquanto resultados abaixo de 95% não geram pagamento.

O decreto também cria a Comissão do Prêmio, formada por representantes do Iapen, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e de sindicatos da categoria. O grupo será responsável por definir metas, acompanhar resultados e avaliar o desempenho dos servidores.

Entre os critérios individuais de avaliação está a assiduidade, com desconto de 10% no prêmio a cada falta injustificada, podendo chegar a 100% em caso de dez ou mais ausências.

O pagamento do benefício poderá ocorrer em até duas parcelas, com apuração das metas realizada em janeiro do ano seguinte. O decreto entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Redação Juruá24horas

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