Início / Versão completa
Acre

No Acre, filho consegue na Justiça o ressarcimento com o translado do corpo da mãe

Por Redação Juruá 24 horas 02/10/2025 13:17 Atualizado em 02/10/2025 13:17
Publicidade

A 2ª Turma Recursal manteve a obrigação imposta ao ente público estadual em ressarcir um filho, pelo gasto feito com o translado do corpo de sua mãe, que morreu durante tratamento fora de domicílio (TFD). A decisão foi publicada na edição n.° 7.872 do Diário da Justiça (págs. 11 e 12), desta quinta-feira, 2.

Publicidade

No recurso, o Estado alegou não ter sido formalmente solicitado sobre o translado. No entanto, o relator do processo, juiz Marcelo Carvalho, entendeu que a situação revela a falha no acompanhamento institucional e ausência de orientação à família.

A jurisprudência tem reconhecido o dever do Estado em ressarcir as despesas de pacientes em TFD, o que inclui as de translado. “Era de conhecimento do Estado a condição de TFD da paciente que veio a óbito, mas o ente não comprovou o monitoramento periódico da condição da paciente. Afinal, a responsabilidade não se limita em conceder o tratamento, mas também em acompanhar os respectivos pacientes e aqueles que prestam assistência”, enfatizou o relator.

Além disso, a Portaria 55/99 do Ministério da Saúde dispõe no artigo 9º que “em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes”.

Publicidade

Por fim, o magistrado afirmou ainda que a exigência de formalismo excessivo, em situação de luto, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência e do direito à saúde. Portanto, o Colegiado decidiu, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso e manutenção do dever de ressarcir as despesas funerárias, que totalizaram R$ 9.500,00.

Fonte: TJAC

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.