Início / Versão completa
Notícias

Novo projeto de Derrite equipara crimes de facções, milícias e terrorismo

Por Redação Juruá 24 horas 08/11/2025 06:21 Atualizado em 08/11/2025 06:21
Publicidade

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto Antifacção apresentado pelo governo e agora rebatizado como “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”, apresentou um substitutivo que prevê as mesmas penas para crimes cometidos por terroristas, integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias privadas.

Publicidade

Na redação, a proposta busca se diferenciar da Lei Antiterrorismo, cujo enquadramento depende de o crime ser motivado por razões ideológicas, políticas, xenofóbicas, discriminatórias ou de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O novo texto tipifica crimes independentemente de suas razões ou motivações. Na prática, porém, as duas legislações guardam diversas semelhanças.

As penas previstas variam de 20 a 40 anos, o que representa um endurecimento em relação à Lei Antiterrorismo, que hoje estabelece reclusão de 15 a 30 anos.

O projeto também endurece as regras para progressão de regime. Segundo o texto relatado por Derrite, o objetivo é garantir que o preso “realmente cumpra a pena determinada”, elevando o tempo mínimo de cumprimento até 85% da pena total.

Publicidade

Uma das críticas ao projeto original, de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE), era que a equiparação entre crime organizado e terrorismo poderia transferir a competência das investigações das autoridades estaduais para a Polícia Federal e a Justiça Federal.

Para contornar o impasse — que gerou resistência de governadores e levou em conta a falta de estrutura da PF para absorver um grande volume de casos —, o novo texto propõe a seguinte divisão: crimes de terrorismo permanecem sob competência federal, enquanto infrações relacionadas a facções e milícias seguem sob jurisdição estadual, a cargo das Polícias Civis e da Justiça Estadual.

A proposta preserva ainda o que já está previsto na Constituição: quando houver repercussão interestadual ou transnacional, com potencial de afetar a segurança nacional ou a ordem pública, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar atuação conjunta entre forças policiais federais e estaduais — desde que haja provocação do governador do estado.

O texto também obriga o cumprimento da pena em presídio de segurança máxima para líderes de organizações criminosas e veda a concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte no auxílio-reclusão.

O Marco Legal da Segurança Pública contra o Crime Organizado altera trechos do Código Penal, da Lei Antiterrorismo, da Lei das Organizações Criminosas, da Lei de Drogas, do Estatuto do Desarmamento, da Lei de Execução Penal e da Lei de Benefícios Previdenciários, criando tipos penais qualificados e formando um conjunto normativo mais coeso e tecnicamente integrado.

Críticas ao PL Antifacção, enviado pelo governo federal

Em seu parecer, o secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo critica diversos pontos do projeto do Ministério da Justiça, embora mantenha medidas consideradas positivas, como a criação de um banco nacional de dados de criminosos e ações para asfixiar financeiramente as facções.

Segundo Derrite, o projeto original “não atende ao rigor que a sociedade espera”. Ele critica a previsão da figura da “organização criminosa privilegiada”, que permitiria a redução de pena de 1/6 a 2/3 para integrantes primários, com bons antecedentes e que não exerçam função de liderança.

“Na prática, isso significa que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto, o que é, por si só, um contrassenso técnico com a essência e a finalidade do que se propõe nesta oportunidade”, afirma Derrite.

Por CNN Brasil 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.