Início / Versão completa
Acre

STF publica acórdão e abre contagem para último recurso de Bolsonaro

Por Redação Juruá 24 horas 18/11/2025 07:14 Atualizado em 18/11/2025 07:14
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão do julgamento que negou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis condenados do núcleo crucial da trama golpista. O documento é vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18).

Publicidade

Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo para que as defesas possam protocolar novos recursos, como os embargos de declaração, no prazo de cinco dias.

O documento publicado trata-se de um acórdão de julgamento de embargos, com o resultado dos votos dos ministros da Primeira Turma que negaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelas defesas.

Essa fase de recursos antecede o cumprimento de pena. A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado – situação em que não é cabível mais nenhum recurso.

Publicidade

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, submeter os recursos, se apresentados no prazo, a um novo julgamento no colegiado ou pode negar a admissibilidade dos embargos sozinho, se entender que os recursos são protelatórios (tentativa de adiar o cumprimento de pena).

No voto que negou os primeiros recursos, o ministro já sinalizou essa última hipótese, já que citou que os embargos do ex-presidente eram apenas um “inconformismo” com a decisão colegiada.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano. O ex-presidente deve começar a cumprir pena ainda neste mês.

Nova tentativa de recursos

Os embargos de declaração são utilizados para esclarecer alguma dúvida, obscuridade ou contradição sobre o julgamento. Sendo assim, o recurso não se propõe a rever condenação determinada.

Nos bastidores, por outro lado, também há a expectativa de que a defesa do ex-presidente apresente os embargos infringentes, modalidade de recurso sobre o mérito da decisão colegiada, quando não há unanimidade. No caso do ex-presidente, o ministro Luiz Fux, quando integrava a Primeira Turma, votou para absolver Bolsonaro.

Enquanto os embargos de declaração têm o prazo de apresentação de até cinco dias, os embargos de infringentes são mais longos, com prazo de até 15 dias.

Condenados do núcleo 1:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens;

Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;

Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin;

Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;

Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI;

Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa.

Entre todos os condenados do núcleo 1, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator do processo, não apresentou recurso para contestar a condenação de 2 anos em regime aberto. O processo contra o militar entrou em trânsito em julgado e ele já começou a cumprir a pena.

Penas dos réus do núcleo 1:

Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos)

Mauro Cid: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada

Walter Braga Netto: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)

Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)

Almir Garnier: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)

Anderson Torres: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)

Augusto Heleno: 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)

Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)

Por CNN Brasil 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.